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Que guerra é essa? Ou melhor... Que civil é esse?
Segunda, 27 Novembro 2017
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A depender das repetidas ocasiões em que os porta-vozes do Exército – e o próprio Comandante – argumentam que o emprego da tropa em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) é constitucional, pode haver a impressão de que se trata de previsão legal recente. Nada mais equivocado. Desde a primeira constituição brasileira (1824), ainda imperial, essa possibilidade já havia sido contemplada: "Art. 148 - Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar, e Terra, como bem lhe parecer conveniente á Segurança, e defesa do Imperio" (sic). De resto, à exceção da Carta de 1937 – outorgada e de cunho fortemente autocrático −, todas as demais constituições brasileiras visualizaram o emprego ordinário (embora subsidiário) de soldados na segurança pública. Em verdade, o imbricamento entre Exército e segurança interna já restava relevante antes mesmo da escolha de seu Soldado-símbolo: o então Tenente-Coronel Luís Alves de Lima de Silva, o Duque de Caxias. Isso porque o ...
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