EBlog
Que guerra é essa? Ou melhor... Que civil é esse?
Continuar Lendo
Segunda, 27 Novembro 2017
CompartilharA depender das repetidas ocasiões em que os porta-vozes do Exército – e o próprio Comandante – argumentam que o emprego da tropa em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) é constitucional, pode haver a impressão de que se trata de previsão legal recente. Nada mais equivocado. Desde a primeira constituição brasileira (1824), ainda imperial, essa possibilidade já havia sido contemplada: "Art. 148 - Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar, e Terra, como bem lhe parecer conveniente á Segurança, e defesa do Imperio" (sic). De resto, à exceção da Carta de 1937 – outorgada e de cunho ...
COMENTÁRIOS
A Segunda Guerra Mundial marcou o início da ascensão do Brasil no cenário global. Desse modo, a ...
FEB: verás que um filho teu não foge à luta
Segunda, 08 mai 2017
Em Fornovo, renderam-se a 148ª Divisão de Infantaria e elementos da 90ª Divisão Panzergrenadier, ...
Vitória da FEB em Fornovo - 28 Abr 1945
Terça, 02 mai 2017
21 de Fevereiro parece ser um dia comum no calendário da maioria dos brasileiros. Em 2016, foi ...
Tomada de Monte Castelo
Segunda, 20 fev 2017
Oficiais militares do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx) ...
Perspectivas de conflitos no Atlântico Sul: reflexos para a Defesa Nacional
Sexta, 02 out 2015
Os temas Defesa e Segurança Nacional estão em vias de serem reconhecidos como área ...
Universidade de Defesa Nacional