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O Direito Operacional Militar
Quinta, 23 Novembro 2017
CompartilharO uso das Forças Armadas (FA) obedece à expressão da vontade do povo, por meio do seu governo. Cabe ao poder político determinar ou não seu emprego, que deve acontecer dentro dos limites das leis vigentes. O Brasil é um Estado Democrático de Direito e, como tal, garante o respeito às liberdades civis e aos direitos humanos, pela observância das garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988. A vigência desse Estado condiciona as operações militares à observância do ordenamento jurídico. Nesse contexto, cresce de importância a aplicação do Direito Operacional Militar nas operações desenvolvidas pela Força Terrestre. ...
Adjunto de Comando: visão de um ex-comandante
Dois anos à frente de uma organização militar: o primeiro, com adjunto de comando; o segundo, sem. Fez falta! Apresento minhas percepções, que inclusive serviram de base para a justificativa de ...
Coronel Maurício Gröhs
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Quarta, 26 jun 2024
Enfrentando desafios: foco na solução!
“Todo reino dividido contra si mesmo ficará deserto, e toda cidade ou casa dividida contra si mesma não subsistirá” Arnold Toynbee, em sua teoria geopolítica “Desafio e Resposta”, defendeu ...
Coronel Maurício Gröhs
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Quarta, 05 jun 2024
Smoking Snakes: homenagem do Sabaton à nossa Força Expedicionária
Os feitos dos nossos pracinhas têm sido objeto de pesquisa por parte de diversos estudos acadêmicos (Silva, 2017; Nunes, 2020; Michels; da Silva, Silva, Sobrinho, Gallindo & Marques, 2022). ...
1º Sgt Julio Cezar Rodrigues Eloi