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Exército e Justiça no controle de armas de fogo
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Quinta, 16 Novembro 2017
CompartilharEm 2017, até o fim do mês de outubro, cerca de 170 mil armas já foram destruídas pelo Exército em todo o País. Em sua maioria, são armas apreendidas em ações policiais e que se encontravam, de forma irregular, nas mãos de criminosos. O artigo 25º da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que constitui o Estatuto do Desarmamento, determina que as armas de fogo apreendidas sejam encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública, assim como às Forças Armadas, dependendo da situação. Tais procedimentos são tomados após a confirmação de que as armas não mais interessam à persecução penal. Para serem doadas, as armas de fogo precisam atender aos critérios preestabelecidos, como, por exemplo, estar em boas condições de uso e previstas no quadro de dotação da Força Singular ou do órgão de segurança pública pleiteante. A disponibilidade das armas que atenderem aos padrões exigidos para fins de doação é informada à ...
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