EBlog
Crimes de guerra e ação fiscalizatória em conflitos armados
Continuar Lendo
Segunda, 09 Julho 2018
CompartilharA respeito da repressão às violações das normas incriminadoras ou do cometimento dos intitulados crimes de guerra, cabe, inicialmente, uma remissão sobre as regras que regem a conduta dos participantes de um conflito armado. O comportamento nesse cenário é regulado pelo Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), também denominado Direito Internacional Humanitário (DIH). Trata-se de área do Direito Internacional dedicada à regulação do limite das hostilidades, com uso de determinados meios e métodos, e ao resguardo de certos bens e do zelo humanitário com pessoas protegidas, como feridos, enfermos, prisioneiros de ...
COMENTÁRIOS
A depender das repetidas ocasiões em que os porta-vozes do Exército – e o próprio Comandante – ...
Que guerra é essa? Ou melhor... Que civil é esse?