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Propriedade Intelectual no Exército Brasileiro
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Quarta, 13 Fevereiro 2019
CompartilharAntes de apresentar a proteção da propriedade intelectual no Exército Brasileiro, é necessário fazer uma breve explanação a respeito do assunto. A propriedade intelectual pode ser dividida em três grandes áreas: propriedade industrial, direito autoral e os direitos sui generis.No Brasil, a propriedade industrial é regulada pela Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, e compreende as patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. O direito autoral, por sua vez, é regulado pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Nesse ramo do direito, temos os programas de computador, cuja proteção é regulada pela Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Já os direitos sui generis compreendem as topografias de circuito integrado, reguladas pela Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007; as cultivares, reguladas pela Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997 e o conhecimento tradicional associado à biodiversidade, regulado pela Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.Desse rol de proteções ...
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