Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB)

Autor: Cel Paulo Campanha Santana

Segunda, 19 Junho 2017
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A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi instituída pela Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e implementada na Administração Pública Federal pelo Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamentou. Em 2017, a LAI comemora cinco anos.

No cenário internacional, em 1766, a Suécia foi o primeiro país a instituir lei sobre acesso à informação. Em 1990, apenas 13 nações haviam adotado lei semelhante e, atualmente, mais de 90 países aplicam norma similar.

A LAI regula o direito constitucional de acesso às informações públicas. A norma abrange os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além destes, entidades sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse da sociedade, também se submetem às disposições dessa lei.

No Exército Brasileiro (EB), inicialmente, o Estado-Maior do Exército emitiu diretriz específica para cumprir as imposições dessas normas. Posteriormente, o Comandante do Exército, por meio da Portaria n.º 1.250, de 13 de outubro de 2014, aprovou as Instruções-Gerais para o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC-EB), que dispõem do funcionamento desse serviço na Instituição, aplicando-se essas Instruções a todas as Organizações Militares (OM).

O SIC-EB tem os seguintes objetivos: atender ao público, orientando-o quanto ao acesso à informação produzida e recebida pelo Exército; informar sobre a tramitação de documentos na Força; receber e registrar pedidos de acesso à informação.

A definição sobre o que é informação está no inciso I do artigo 4° da LAI: "Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato".

Desse modo, comunicação de ilícito, apresentação de reclamação, elogio, sugestão, entre outros pedidos, estão fora do escopo da lei e devem ser encaminhados ao "Fale Conosco", na página eletrônica do EB, no link: https://www.eb.mil.br/web/fale-conosco/formulario.

É importante ressaltar que as informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e às pessoas a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos, a contar da data de sua produção. Além disso, poderão ter a divulgação ou o acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de acesso assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes.

Ademais, o pedido de acesso a informações pessoais estará condicionado à comprovação da identidade do requerente. Nessa hipótese, ele deve se dirigir à OM detentora da informação ou à unidade militar mais próxima de sua residência, e apresentar o requerimento.

A legislação de acesso à informação determina, ainda, que não serão atendidos pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados; que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou, ainda, que requeiram serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Para seu funcionamento e para o trâmite dos pedidos de acesso à informação na esfera institucional, o SIC-EB vale-se da estrutura existente do Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx) e da Rede do Sistema de Comunicação Social do Exército (RESISCOMSEx).

O SIC-EB está estruturado em Unidade de Atendimento ao Público (UAP), Unidade de Monitoramento e Gestão (UMG) e Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC). O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) exerce as atividades da UAP e é o gestor do SIC-EB; o Estado-Maior do Exército (EME) executa as atividades da UMG; e compete a todas as OM instalar o PAC ligado ao SIC-EB.

O pedido de acesso à informação pode ser realizado por qualquer pessoa física ou jurídica, seja presencialmente, seja no sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob a responsabilidade do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), podendo ser acessado pelo link: https://www.acessoainformacao.gov.br/.

Todavia, antes de realizar o pedido, orienta-se ao requerente que consulte a página oficial do Exército, na rede mundial de computadores, pois a Instituição cumpre a transparência ativa e disponibiliza muitos dados, que podem ser consultados de imediato.

A informação será prestada imediatamente ou, em caso de indisponibilidade, em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, nos termos da legislação aplicável. Se ocorrer indeferimento de acesso à informação ou o não fornecimento das razões da negativa de acesso, o interessado poderá interpor recurso de primeira instância no prazo de dez dias, a contar da ciência dessa decisão.

O recurso de primeira instância será dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, autoridade de monitoramento, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contados do recebimento do expediente. Caso seja indeferido, o requerente poderá recorrer, em segunda instância, no prazo de dez dias, a contar da ciência do solicitante. O recurso de segunda instância será dirigido ao Comandante do Exército, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contados do recebimento da solicitação.

Se o recurso de segunda instância for indeferido, o requerente poderá recorrer, em terceira instância, ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Se for indeferido também, o interessado poderá recorrer, em quarta instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

Desde a criação, o SIC-EB recebeu mais de seis mil pedidos de acesso à informação, dos quais 100% foram respondidos no prazo legal, menos de 3% dos requerentes interpuseram recurso perante o Ministério da Transparência e menos de 1% recorreu à CMRI. Dos que trilharam a via recursal, quase a totalidade não prosperou, o que evidencia o comprometimento institucional com a moderna administração pública.

Por fim, neste quinquênio de existência do Serviço de Informações ao Cidadão, o Exército Brasileiro reafirma seu compromisso com a transparência pública, ativa e passiva, e com o fomento do desenvolvimento da cultura da transparência.

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