Regime constitucional dos militares

Autor: General de Divisão Eduardo Castanheira Garrido Alves

Quinta, 17 Janeiro 2019
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O retorno do debate sobre a Reforma da Previdência traz à tona o trabalho conduzido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que expediu o Acórdão 1.295/2017 no qual realizou um levantamento de auditoria para qualificar o debate acerca do financiamento da previdência, em especial o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), e os Encargos da União com os militares e seus pensionistas.

O Relatório, preparado pelos auditores do TCU e chancelado pelos Ministros daquela Egrégia Corte, diz que, no Brasil, a Constituição Federal (CF) não estabeleceu um único conjunto de regras previdenciárias para toda a população. Reforça que o RPPS é o sistema estabelecido para assegurar a todos os servidores de cargo efetivo ao menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, garantidos pelo art.40 da CF.

Em seu item 23, no tocante à situação dos Encargos Financeiros da União com os militares e seus pensionistas, o Relatório diz que, para fins de simplificação, os militares também serão tratados no Relatório como um regime previdenciário, embora não haja, na Carta Magna, lei maior da nação, qualquer menção de enquadramento dos militares das Forças Armadas a um regime de previdência.

No corpo do Relatório, observa-se uma preocupação em “criar” pontos de contato entre a situação dos militares e a situação dos servidores civis abrangidos pelo RPPS e a dos trabalhadores em geral do RGPS.

A existência de pontos de contato já havia sido refutada em manifestação produzida pelo Dr. Sérgio Mendes, Secretário de Recursos do TCU, em 12 de julho de 2016, em resposta a recurso interposto pelo Ministério da Defesa contra a admissibilidade de decisões previstas no Acórdão 2.314/2015 – Plenário do TCU. Na ocasião, o Dr. Sérgio Mendes explicitou como a aprovação das Emendas Constitucionais nº 18 e 20, ambas de 1998, e nº 41, de 2003, revogaram quaisquer regras que pudessem relacionar os militares aos servidores civis e ao regime contributivo e de caráter equilibrado, financeira e atuarialmente, que regem o RGPS e o RPPS.

A Emenda Constitucional 18/98, em particular, além de explicitar a separação dos militares das Forças Armadas da categoria de servidores públicos, ao se referir ao sistema ao qual estão vinculados, define-o como sendo um “Regime Constitucional”, com características próprias,  afastando, portanto, quaisquer possibilidades de enquadramento como um regime previdenciário.

O trabalho produzido pelos auditores sugere vínculos com legislação que não diz respeito aos militares: a Lei 8.112/1990, que é o Estatuto do Servidor; e a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Previdência Social. É dito que os três regimes previdenciários se complementam, havendo, inclusive, previsão de compensação financeira, em alguns casos, de forma a manter protegidos aqueles que, durante sua vida laboral, mudaram de regime.

Ao se comparar o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas com os regimes previdenciários previstos na Constituição Federal, nota-se que os pontos de contato são mínimos.

O que se observa por parte da sociedade em geral é o desconhecimento das peculiaridades da carreira militar. As Forças Armadas, particularmente o Exército, contam em suas fileiras com um elevado percentual de militares chamados temporários. São militares voluntários que prestam serviço à nação por até oito anos. As Forças precisam de efetivos mais expressivos de jovens em determinados postos e graduações. Contar com eles durante os trinta anos de efetivo serviço seria onerar os Encargos da União em despesas desnecessárias com inativos e futuros pensionistas

Alguns tópicos inseridos em legislação tiveram muito mais o intuito de dar algum tipo de compensação para aqueles que se dedicaram ao serviço da pátria durante algum tempo, abrindo mão de direitos como horas-extras, Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, adicional de periculosidade, adicional noturno, direito de sindicalização e de greve, entre outros. Situações que permitem que a própria União economize ao deixar de pagar tais direitos. As estimativas das Forças Armadas projetam que a União economiza, anualmente, da ordem de R$ 21 bilhões por deixar de pagar tais direitos e benefícios aos militares, valor suficiente para arcar com as despesas referentes à folha de pagamento dos militares inativos das três Forças.

O Acórdão nº 1.295 – item 39 – reconhece que a legislação determina que cabe à União custear a integralidade da remuneração daqueles que estão na inatividade, seja na reserva, seja na reforma. Todavia, em itens posteriores, afirma que não seria possível interpretar que os regimes próprios de previdência dos servidores civis, bem como o sistema de proteção social dos militares, devam ser tratados fora do conceito de seguridade.

É reconhecido, também, que a contribuição dos militares objetiva o custeio da pensão militar. Essa contribuição pode chegar a 9% da remuneração bruta do militar – não estando limitada ao teto do INSS – e, mesmo quando na reserva ou reformado, continua a contribuir. Esse mecanismo de contribuição teve início em 1795, com a criação do Montepio Militar – no valor de um dia de soldo sendo recolhido à Real Fazenda, hoje Tesouro Nacional –, sempre para a pensão militar e até a morte do mesmo, legando um patrimônio para que seus dependentes vivam com dignidade.

Deve ser lembrado que o militar contribui para a sua assistência médica-hospitalar e odontológica com até 3,5% de sua remuneração bruta, o que por si só já demonstra uma diferença sensível com os integrantes do RGPS e do RPPS. Essa contribuição não isenta do pagamento adicional de 20% dos custos dos procedimentos médicos a que venha a ser submetido.

A preocupação manifestada pelos Ministros do TCU tem sido para a necessidade da transparência dos montantes que envolvem as despesas com militares inativos e pensionistas. Essa preocupação foi atendida com trabalho conduzido durante o ano de 2017 e que culminou com o lançamento no Balanço Geral da União das despesas com inativos e pensionistas.

O montante das despesas com a folha de pagamento dos militares, ativos e inativos, e seus pensionistas estão disponíveis a todos os cidadãos brasileiros, por meio de relatórios e sistemas de livre acesso que contêm informações detalhadas e séries históricas, permitindo, assim, que haja total transparência dos gastos com os militares das FFAA.

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Concordo, a previdencia para os militares deve ser diferenciada.
Excelentíssimo Senhor General, Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar Vossa Excelência pelo brilhante artigo sobre o Regime constitucional dos militares. Sou o Subtenente Gilson Gomes, militar da ativa do Exército, servindo atualmente em Goiânia-GO. Esse é um assunto que tenho grande interesse, pois desde 2001, tenho feito pesquisas na área do Direito Previdenciário Militar e no momento estou trabalhando no meu primeiro livro, que une a pesquisa que fiz no meu TCC, por conclusão do curso de Direito da Universidade Federal de Goiás ( O SISTEMA DE PENSÕES MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001), com a experiência que adquiri trabalhando em Órgãos Pagadores de inativos e Pensionistas e aliado aos meus quase 34 anos de efetivo serviço, dos quais 08 passados em guarnição especial. Dessa forma, tendo em vista a busca incessante, pela eficiência nos serviços públicos e a redução das despesas públicas, me fizeram pensar em uma proposta que visa criar um regime próprio de previdência para os militares das FFAA e assim, desonerar o Tesouro Nacional. Proposta esta que será uma honra submetê-la a vossa apreciação. "Proposta: Criar o Instituto de Seguridade Social das Forças Armadas" Visa a implantação de um regime próprio de previdência para os militares das Forças Armadas (FFAA), como forma de desoneração do Tesouro Nacional, através da criação do "Instituto de Seguridade Social das Forças Armadas." Na presente proposta, as atuais Diretorias de Inativos e Pensionistas das Forças Singulares, passariam a integrar o Instituto de Seguridade Social das Forças Armadas, com um regime previdenciário autossustentável e que proporcione, dentre outros pontos: a. resguardar direitos adquiridos; b. estabelecer a consolidação de uma ÚNICA legislação previdenciária militar comum as três FFAA; c. dar uma interpretação comum as três Forças Armadas da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; d. possibilitar ao militar cuja prole, seja formada apenas por filhos homens, ter o direito de obter, mediante a renúncia extemporânea, a cessação do desconto de 1,5% (previsto no art 31, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001), se com ele nenhum benefício será revertido; e. proporcionar uma contribuição previdenciária justa, para TODOS os militares, desde o seu ingresso nas FFAA; f. inatividade remunerada após 30 anos de serviço militar, com plano de carreira e interstícios definidos em lei, para oficiais e praças; g. a pensão militar; h. benefícios por doença; i. o atendimento à saúde (com a UNIFICAÇÃO dos fundos de saúde das Forças Singulares e em perfeita consonância com a Lei. n° 6.880/80 (Estatuto dos Militares); j. ampliação da assistência social para a família militar; k. a redução da reforma precoce de militares jovens que não foram declarados inválidos, através da reabilitação e de uma carreira administrativa específica para esse segmento; l. a desvinculação do soldo para os valores pagos a título de auxílio natalidade, auxílio invalidez, auxílio funeral, dentre outros benefícios, estabelecendo valores únicos e iguais para todos os militares das FFAA; m. transferência ao INSS de todas as contribuições previdenciárias dos militares temporários, por ocasião do desligamento dos mesmos, do serviço ativo; n. extinção do acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo de serviço, para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", previsto no artigo 137, VI, da Lei n° 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980; o. extinção do benefício previsto no artigo 20, da Lei n° 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960, conhecido como "morte ficta", com a transferência ao INSS de todas as contribuições previdenciárias dos militares demitidos ou expulsos das FFAA, a fim de que os mesmos possam seguir com suas contribuições ao INSS; p. buscar a valorização dos militares inativos prestadores de tarefa por tempo certo (PTTC) - oficiais e praças - que suprem a carência de pessoal especializado nas FFAA." Por fim, gostaria de agradecer a Vossa Excelência pela atenção e mais uma vez externar os meus parabéns pela divulgação do esclarecedor artigo. Gilson Gomes de Oliveira Subtenente do Exército Brasileiro Especialista em Gestão de Políticas Públicas (FARO - RO) Especialista em Direito Militar (UCB - RJ) Aluno da Especialização em Direitos Humanos, Democracia e Cultura (UFG -GO) Bacharel em Direito (UFG - GO) Bacharel em Ciências Contábeis (UNISUAM- RJ) Professor de Língua Portuguesa (UFAC - AC) Professor de Contabilidade (UNIVERSO - RJ)
Prezado Gilson gostaria de trocar algumas ideias com você a respeito da MP 2215 Meu mail é jorgegigolotti@gmail.com Meu WhatsApp +5519971214302
Grande número dos militares se aposentam com menos de 50 anos https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,55-dos-militares-se-aposentam-com-menos-de-50-anos,70001827530
O Brasil e as politicas atuais do governo o que vai mudar? segundo noticiário. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta 6ª feira (6.dez.2018) uma operação para desarticular 1 grupo que fraudava os cofres públicos por meio de desvios de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os danos chegam a R$ 2 milhões. São cumpridos 6 mandados de busca e apreensão no Paraná e em Santa Catarina. A investigação começou em 2017, após a polícia suspeitar do recebimento indevido de pensão por morte. Foi constatado que nem o suposto viúvo nem a mulher existiam. A quadrilha criava dados de pessoas fictícias que dificultavam o rastreamento dos reais autores das fraudes. O grupo falsificava documentos, abria contas bancárias, adquiria veículos e até criava empresas em nome das pessoas fantasmas. Os benefícios já foram suspensos. Os bens de 6 pessoas reais ligadas ao esquema e de outras 20 pessoas fictícias e empresas de fachada foram bloqueados pela Justiça. O grupo começou a atuar em 2008 e movimentou cerca de R$ 2 milhões, em valores atualizados. O valor dos benefícios recebidos pelos integrantes era de R$ 5.645 –teto do INSS. A Polícia Federal analisou a movimentação do grupo e identificou integrantes da quadrilha. Além das movimentações financeiras, foram identificados os locais que o dinheiro era sacado. A operação foi batizada de “Crotalus”, 1 gênero de cobras. Segundo a PF, o nome faz alusão ao local onde morava 1 dos principais alvos da operação. _______ Vídeo: 'Trabalhadores não perderão direitos', afirma Bolsonaro (Via AFP)
O Brasil e a politica dos governantes atuais como vai ficar as aposentadoria dos militares. Será que os militares das forças armadas serão incluído as aposentadorias que recebem no regime geral de previdência social do INSS. qual a diferença do Direito auxilio doença e a reforma aposentadoria militar, podendo prover salários em outras atividades¨. Veja a noticia ,segundo Noticiário....O salario do recruta do Tiro de Guerra no Brasil...esta sem comentário, não se paga nada ao recruta durante o serviço militar obrigatório...será verdade que a união federal não custeia nenhum beneficio alimentar de vencimentos aos recrutas do Tiro de guerra? aguardamos comentários da comunidade militar. Assim como em diversos países, quem segue carreira militar no Brasil tem um sistema de aposentadoria especial, com regras mais brandas e mais benefícios que as de outros funcionários públicos e de trabalhadores da iniciativa privada. Por exemplo, na Previdência Social, para trabalhadores do setor privado, o teto atual da aposentadoria é de R$ 5.645. Já um militar que vai para a reserva não possui um limite máximo para os valores recebidos. Em tese ele está sujeito ao teto constitucional, equivalente ao salário de ministros do STF: R$ 33,8 mil hoje (R$ 39,3 mil a partir do ano que vem). A lógica por trás da discrepância é que a carreira militar requer condições especiais, já que, entre outras peculiaridades, a categoria tem algumas restrições: não têm direito a greve nem a horas extras e não recolhem FGTS (fundo de garantia), além de não terem direito a adicionais noturnos e de periculosidade. "Obviamente há diferenças. É uma carreira com muitas especificidades, com mais riscos, em que, se a pessoa sair, as condições são diferentes", explica o professor Luís Eduardo Afonso, especialista em previdência da USP (Universidade de São Paulo). Continência, 'inspeção de cabelo' e tutoria de PMs: a rotina em uma escola com regras e disciplina militares 'Meu filho morreu para quê? Nada mudou', lamenta mãe de militar assassinado no Rio No entanto, os benefícios para os militares aposentados no Brasil acabam ultrapassando os concedidos em outros países, como o Reino Unido e os Estados Unidos, segundo Afonso e outros especialistas em previdência. "A diferença entre a previdência dos militares e o setor privado [qualquer pessoa que aposente pela Previdêncial Social] no Brasil é muito grande e muito diferente de outros países", afirma o professor de direito Jorge Cavalcanti Boucinhas, da Escola de Administração de Empresas da FGV, que cita países como Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e América Latina. Aqui no Brasil os oficiais podem deixar a carreira mais cedo com salário integral em comparação com os EUA e o Reino Unido, por exemplo. A legislação atual permite que os militares brasileiros se aposentem com salário integral após 30 anos de serviço. No Reino Unido e nos EUA, por exemplo: a aposentadoria é sempre proporcional ao tempo de serviço. No Brasil, a remuneração dos militares na reserva e as pensões de militares são regidas por uma série de legislações que vem desde os anos 1960 – a última alteração foi por meio de uma medida provisória em 2001. Como se aposentam os militares nos EUA? Nos Estados Unidos, no novo sistema de aposentadoria de militares, cada ano de serviços prestados corresponde a 2% do salário para aposentadoria, segundo o Departamento de Defesa americano. Portanto com 30 anos prestados a aposentadoria representa 60% do soldo. Pelo sistema antigo, ligeiramente diferente (e que ainda é possível aderir), o tempo de trabalho mínimo para se aposentar é 20 anos, com 50% do salário, e mais 2.5% a cada ano de serviço a mais. Militares inativos também tem alguns outros benefícios, como seguro saúde e dental, empréstimos imobiliários simplificados e subsídios para pagar por educação. O modelo americano é parecido com o do Reino Unido, onde a aposentadoria também é proporcional, calculada a partir do salário final, o número de anos de serviço e um coeficiente específico para o serviço militar. Após 30 anos de serviço, por exemplo, é possível se aposentar com cerca de 43% do salário, de acordo com o Departamento de Defesa e Forças Armadas do país. Em ambos os países, a aposentadoria de militares só é integral em caso de morte em serviço ou aposentadoria por invalidez. Ou seja, os benefícios previdenciários para militares brasileiros acabam sendo mais generosos apesar de militares de países como EUA e Reino Unido estarem mais expostos a riscos, já que são nações que se envolvem em conflitos armados com mais frequência. "Temos um sistema mais generoso que o deles, principalmente nas questões das pensões e contribuições, mesmo com maior envolvimento (desses países em conflitos", afirma Boucinhas. Nos últimos anos, as Forças Armadas brasileiras só se envolveram em conflitos durante missões de paz da ONU (Organização das Nações Unidas), como a missão no Haiti e a no Líbano. "A necessidade de levar em consideração as especificidades do serviço militar não pode ser usado para justificar privilégios", diz. "É questão conceitual: todos os países estão envelhecendo e isso nos obriga a uma preparação e exige um esforço maior de custeio de toda sociedade – incluindo os militares", afirma Afonso. "E isso não significa deixar de levar em consideração as peculiaridades da carreira." © Tomaz Silva/Agência Brasil As Forças Armadas brasileiras só se envolveram em conflitos durante missões de paz da ONU (Organização das Nações Unidas), como a missão no Haiti e a no Líbano O Ministério da Defesa diz que não é adequado realizar comparações com esses países, porque eles têm uma "série de benefícios indiretos para os militares, como, por exemplo, a isenção de determinados impostos". Além disso, diz o ministério, o poder de compra dos salários dos americanos é maior e eles têm uma "acumulação de patrimônio ao longo do serviço" superior a dos brasileiros. Enquanto o sistema previdenciário brasileiro de funcionários públicos e trabalhadores da iniciativa privada está sendo rediscutido na reforma da Previdência - atualmente parada no Congresso -, mudanças na aposentadoria dos militares nem estão em discussão, já que o presidente Michel Temer excluiu os militares de sua proposta de reforma. Em 2017, o déficit dos gastos com militares inativos e pensões do Exército, da Marinha e da Aeronáutica foi de R$ 37,7 bilhões. O déficit para 2019 está projetado para R$ 43,3 bilhões, de acordo com dados da proposta orçamentária do ano que vem. Esse valor é 47,7% dos R$ 90 bilhões de déficit previdenciário do setor público. O Ministério da Defesa afirma que os valores referentes aos militares inativos (R$ 24,5 bilhões), não se tratam de "despesa previdenciária" portanto o gasto projetado de R$ 43,3 bilhões não pode ser entendido como "déficit previdenciário". A pasta afirma ainda que os gastos com pensões e com militares inativos devem ser "analisados separadamente". A questão da idade "Temos um sistema previdenciário que gera muitas desigualdades. E para alguns regimes a previdência é muito generosa, permitindo aposentadorias com valores muito elevados e idade relativamente baixa", afirma o professor Luís Eduardo Afonso. Publicidade Em um relatório de 2017, o TCU (Tribunal de Contas da União) afirma que mais da metade (55%) dos membros das Forças Armadas no Brasil se aposentam entre os 45 e os 50 anos de idade. No Reino Unido, a idade mínima para aposentadoria é 65 anos. Nos EUA não há idade mínima, mas como ela é proporcional ao tempo de serviço, os militares têm incentivo para continuar mais tempo na ativa. Segundo o professor Boucinhas, da FGV, os militares também são afetados pela questão demográfica que se usa para justificar as reformas na previdência da iniciativa privada. Ou seja, o envelhecimento da população e o fato das pessoas estarem envelhecendo com mais saúde também deve ter um reflexo para os militares na reserva. © EPA Só o Exército tinha, no início do ano, mais de 67.600 filhas de militares recebendo R$ 407 milhões por mês - o que dá um valor de mais de R$ 5 bilhões por ano. O Ministério da Defesa diz que "tem discutido a questão internamente e com representantes dos demais órgãos do Governo". Mas, segundo a pasta, "as atividades desempenhadas pelas Forças Armadas requerem de seus membros vigor físico compatível". "O aumento da idade mínima provocaria um envelhecimento inevitável da tropa" e resultaria na "redução da capacidade operacional das Forças". No entanto, os analistas não concordam com essa visão. "O grande argumento, inclusive do presidente eleito, é que o militar velho não pode estar na ativa", afirma Boucinhas. "Mas isso já evoluiu muito. Hoje alguém com 60 anos pode ser absolutamente ativo - afinal, quanto mais alta a patente, menor a chance dele estar na linha de frente." Segundo ele, há muitos cargos de comando e inteligência que um militar mais velho poderia ocupar. Por que militares não contribuem para suas aposentadorias? Os militares brasileiros na ativa não contribuem para suas aposentadorias, apenas para pensões, que vão para dependentes em caso de infortúnios. Essa situação vem do entendimento que se tem em relação à saída dos militares da ativa: eles na verdade não se aposentam, passam para a reserva e, a partir de certa idade, são reformados. Na reserva, eles podem ser chamados em caso de guerra - o que na prática não costuma acontecer, já que o Brasil não convoca reservistas para um conflito desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Então o que ele recebe não é entendido como um benefício previdenciário, é entendido como um salário - é por isso que os militares não fazem contribuições para suas aposentadorias. Os militares também não estão vinculados à Previdência Social – o regime RGPS (Regime Geral de Previdência Social) – nem ao sistema previdenciário próprio dos funcionários públicos – o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). "Na prática, o que acontece é que toda a sociedade está pagando pela aposentadoria dos militares. É uma alocação de recursos que não é adequada", afirma Luís Eduardo Afonso. "Acho que é algo que a gente precisa repensar, já que estamos discutindo benefícios e custos para todos os setores da sociedade." Segundo o ministério, a falta de direitos remuneratórios (como o FGTS) "rende anualmente à União uma economia da ordem de R$ 23 bilhões, valor equivalente às despesas com militares inativos. Em outras palavras, significa dizer que a economia gerada pela ausência de direitos remuneratórios para os militares ativos em serviço é transferida para o pagamento de inativos." © EPA A única contribuição feita por militares é para pensões, de 7,5% A única contribuição feita por militares é para pensões, de 7,5% - que pode subir para 9% se o militar tiver ingressado antes de 2001 e quiser manter o benefício de pensão vitalícia para filhas não-casadas. Para comparação, a contibuição de um civil para o INSS é de 11% em cima do salário bruto. Só o Exército tinha, no início do ano, mais de 67.600 filhas de militares recebendo R$ 407 milhões por mês - o que dá um valor de mais de R$ 5 bilhões por ano. A Aeronáutica e a Marinha não divulgam os valores, apesar de se tratarem de dados públicos. No total, são mais de 110 mil filhas de militares recebendo pensões. O ministério da Defesa destaca que a contribuição para pensões é feita "desde o início da carreira até o falecimento", "sem que haja qualquer tipo de contribuição patronal da União". No entanto, ela não é suficiente para cobrir todas as despesas com pensões – devem ser gastos R$ 21,2 bilhões com as pensões em 2019, segundo a pasta. Desse valor, R$ 3,2 bilhões serão cobertos pelas contribuições, deixando um défict de R$ 18 bilhões. Reformas O benefício vitalício pra filhas não casadas foi extinto em 2001, portanto quem entrou após essa data nas Forças Armadas não tem mais esse direito. Mas o governo deve continuar pagando pensões para filhas de militares pelo menos até 2060, quando ainda devem estar vivas as filhas dos últimos militares que tiveram direito ao benefício. O Ministério da Defesa afirma que "algumas medidas têm sido avaliadas com o intuito de reduzir o déficit das pensões militares, com a ampliação do rol de contribuintes (contribuição obrigatória inclusive por parte das próprias pensionistas) e avaliação das condições de elegibilidade". A pasta também cita a reforma de 2001 como parte dos "esforços impetrados pelas Forças Armadas" para a redução de gastos. A mudança feita no ano 2000 não alterou as outras possibilidades de pensão. Viúvas e viúvos de militares continuam recebendo pensão integral, assim como dependentes de até 21 anos. Já nos Estados Unidos, viúvas, viúvos e filhos menores de 18 anos recebem pensão de 55% do valor do salário dos militares. E no Reino Unido, viúvas e viúvos recebem 62% do valor do salário, valor que vai caindo progressivamente se o cônjuge for mais novo do que o militar em 12 anos ou mais - a ideia é evitar fraudes e casamentos arranjados. Se tiverem filhos, o valor sobe. Segundo o relatório do TCU, nesses países "a política de benefícios pagos aos familiares do militar em caso de falecimento é de redução significativa do valor do benefício original, além de haver severas restrições à elegibilidade dos beneficiários". Além disso, destaca o relatório, o Reino Unido fez uma reforma em seu sistema de previdência para militares em 2013 e os Estados Unidos, em 2015, ambos os países se adequando às novas realidades demográficas e orçamentárias. Para os analistas, mesmo levando em conta as suas especificidades, a carreira militar no Brasil precisa ser repensada com urgência. "Quando mais se retardar isso, mais vamos sobrecarregar os trabalhadores da iniciativa privada com os ônus", afirma Boucinhas. "Como dizia o (um dos criadores do Plano Real) Gustavo Franco, todo privilégio vira imposto." Apesar de afirmar que o sistema atualmente é "autossustentável" o Ministério da Defesa diz que "tem conduzido estudos no intuito de aperfeiçoar o Sistema de Proteção Social dos Militares, visando, no que couber, a redução de gastos, sem provocar danos colaterais que possam comprometer o cumprimento da missão constitucional das Forças Armadas". No entanto não há uma data para seu envio ao Congresso. "Os estudos já estão em fase bem avançada, porém, em função da complexidade e a constante evolução dos acontecimentos, não podem ser entendidos como um produto acabado", afirma o ministério.
Interessante, mais o que dizer dos salários altíssimos dos ministros, fora os benefícios extras que eles têm? Será que os seus salários altíssimos não tem também abalado os cofres públicos??
O Brasil e a política dos governantes atuais. : concurso publico das forças armadas. Exercito/Aeronáutica/Marinha. Pergunta? diante das publicações oficiais ,as forças armadas ainda não publicou a oferta de vagas em seu quadros funcional militares a reserva de vagas a , a lei de cotas as pessoas portadoras de deficiência,de acordo com a lei. Segundo O Supremo Tribunal Federal determinou que as forças armadas cumpra o decreto lei. As inscrições em 2019,os deficientes poderão concorrer as vagas funcional aos cargos militares conforme determina a lei constitucional da Republica Federativa do Brasil, aguardamos resposta da comunidade militar visto que os deficientes tem direito ao trabalho e não podem mais uma vez serem discriminados ou seja até mesmo nas atividades de emprego e trabalho nas forças armadas.
Prezado Gen Garrido Parabéns pelo texto! Apesar de não esgotar o assunto, faz acender as luzes que poderão iluminar as autoridades constituídas em momentos de tomada de decisão. Forte abraço. Vianna

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