Propriedade Intelectual no Exército Brasileiro

Autor: Maj Bruno Costa Marinho

Quarta, 13 Fevereiro 2019
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Antes de apresentar a proteção da propriedade intelectual no Exército Brasileiro, é necessário fazer uma breve explanação a respeito do assunto. A propriedade intelectual pode ser dividida em três grandes áreas: propriedade industrial, direito autoral e os direitos sui generis.


No Brasil, a propriedade industrial é regulada pela Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, e compreende as patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.  O direito autoral, por sua vez, é regulado pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Nesse ramo do direito, temos os programas de computador, cuja proteção é regulada pela Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Já os direitos sui generis compreendem as topografias de circuito integrado, reguladas pela Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007; as cultivares, reguladas pela Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997 e o conhecimento tradicional associado à biodiversidade, regulado pela Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015.


Desse rol de proteções possíveis, são mais aderentes ao Exército as patentes, as marcas, os desenhos industriais, os registros de programas de computador, as topografias de circuito integrado e o direito autoral, devido às áreas de pesquisa da Instituição – desenvolvimento e inovação.


A propriedade intelectual tem duas vertentes: direito moral e direito patrimonial. O direito patrimonial normalmente será daquele que financiar as pesquisas e os estudos necessários para o desenvolvimento do produto e/ou da tecnologia. Já o direito moral é aquele que pertence ao autor ou inventor, que utilizou sua inteligência no processo criativo. Os direitos patrimoniais são negociáveis, podendo ser cedidos ou licenciados. Já os direitos morais são inegociáveis, pertencendo somente àqueles envolvidos no processo criativo.


O período de proteção varia de acordo com o instrumento: as patentes têm proteção por 20 anos, improrrogáveis, contados desde o depósito do pedido; as marcas tem proteção de 10 anos, desde o pedido, prorrogáveis por igual período, indefinidamente; os desenhos industriais são protegidos por 15 anos, desde o pedido de proteção, prorrogáveis mais três vezes pelo período de três anos cada; as topografias de circuito integrado são protegidas por 10 anos, contados da data do depósito ou da primeira exploração, o que tiver ocorrido primeiro; os programas de computador são protegidos por 50 anos, a contar de 1° de janeiro do ano seguinte ao depósito do pedido; o direito autoral concede a proteção durante toda a vida do autor, estendidos até 70 anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.


As patentes, marcas e desenhos industriais possuem proteção territorial, ou seja, são protegidas somente nos países onde obtiverem o título concedido pelo Estado. Portanto, caso um produto receba uma patente somente no Brasil, qualquer pessoa em outro país poderá acessar a informação nos bancos de dados patentários e copiar a invenção sem que infrinja qualquer norma. Essa pessoa somente não poderá exportar esse mesmo produto para o Brasil, visto que essa proteção territorial também impede a exportação para os locais onde estiver protegido. Caso se entenda que a tecnologia tem potencial para exploração em outros países, é necessário realizar a proteção em cada um deles. Esse depósito em outros países poderá ocorrer até um ano após o depósito original, utilizando o prazo concedido pela Convenção da União de Paris (CUP), que foi o primeiro acordo internacional relativo à proteção da propriedade intelectual, assinado em Paris, em 1883.


Ressalta-se que antes da concessão da patente, o depositante terá apenas expectativa de direito, que somente será confirmada após a expedição da patente. Contudo, desde o depósito do pedido o depositante poderá notificar potenciais infratores e acioná-los judicialmente caso ocorra a concessão. Se o pedido de patente for rejeitado não existirá infração, inexistindo qualquer direito de indenização ao depositante.


Não existe uma patente mundial. Contudo, o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes ou Patent Cooperation Treaty (PCT), como é mais conhecido, possibilita a extensão do prazo para depositar o pedido em outros países. Nesse caso, é possível realizar o depósito até 30 meses após o depósito original, em cada um dos países participantes do PCT.


Além das proteções elencadas, é possível ainda realizar a proteção da propriedade intelectual por intermédio do segredo industrial, quando nenhum título é concedido para assegurar a proteção. Nesse caso, a proteção perdurará até quando o detentor da tecnologia conseguir mantê-la em segredo. Os concorrentes, contudo, não poderão usar de meios ilícitos para desvendar os segredos dos adversários comerciais. A Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, tipifica os crimes dessa natureza como de concorrência desleal.


A proteção da propriedade intelectual do Exército Brasileiro está regulada pela Portaria n° 1.137-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2014, que atribuiu ao Núcleo de Inovação Tecnológica do Exército Brasileiro (NIT/EB), centrado no Departamento de Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão da Política de Propriedade Intelectual no âmbito do EB, nos termos da legislação em vigor. Contudo, essa proteção já ocorria no âmbito da Força Terrestre antes da publicação da referida norma.


A primeira patente concedida ao Exército Brasileiro, desde a criação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, foi a PI 7808157-2 B1, concedida para uma “viatura de transporte especializado, com tração nas quatro rodas, para emprego em qualquer terreno”. O depósito foi realizado em 13 de dezembro de 1978, em cotitularidade com a Sociedade Industrial de Equipamentos Especiais Limitada – Jamy. O título foi concedido em 28 de junho de 1983 e expirou em 4 de maio de 1993, pois as patentes tinham a duração “máxima” de 15 anos, conforme a Lei n° 5.772, de 21 de dezembro de 1971, que vigia à época.


O NIT/EB realiza o assessoramento das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do EB nos processos de depósitos de patentes e registros de marcas e programas de computador, na elaboração de contratos de fornecimento/transferência de tecnologia, além de opinar na elaboração de contratos que incluam cláusulas de offset de cunho tecnológico. Atualmente a gestão do portfólio de propriedade intelectual do Exército está migrando para a Agência de Gestão e Inovação Tecnológica, que cumprirá essa missão por intermédio de sua Seção de Gestão da Propriedade Intelectual.


Além das tecnologias que mantêm em segredo industrial, atualmente o Exército Brasileiro possui o seguinte portfólio de propriedade intelectual: 3 patentes concedidas e em vigor – do Instituto Militar de Engenharia (IME), em cotitularidade com outras instituições; 14 pedidos de patentes, aguardando exame - do IME, Centro Tecnológico do Exército (CTEx) e Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Cmdo Com GE Ex); 8 registros de desenhos industriais - todos do CTEx; 57 programas de computador - do CTEx, Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx), Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), Hospital Central do Exército (HCE) e Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex); e 33 marcas - do CTEx, Cmdo Com GE Ex, Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFEx), Centro de Capacitação Física do Exército (CCFex) e Fundação Cultural do Exército (FUNCEB).

Comentarios

Comentarios
Parabéns pelo excelente artigo! bastante esclarecedor
Excelente, Maj Marinho! A propriedade intelectual é uma das essenciais alavancas para o progresso tecnológico e econômico de países. Precisamos conhecê-la profundamente! ??????
Por acaso tive a oportunidade de trabalhar como civil no projeto FT-90, que se inseriu dentro da propriedade industrial do Exército Brasileiro. Tratava-se de uma viatura de transporte 6x6, para emprego em qualquer terreno, QT, UAI M1-50.. ... ...Pátria amada Brasil.
Muito obrigado General! Com certeza, a utilização estratégica dos instrumentos de proteção da propriedade intelectual é extremamente importante para o progresso tecnológico e econômico dos países. Apesar de o Brasil ter sido uns dos primeiros do mundo a possuir uma legislação sobre o assunto, existe pouco conhecimento de sua importância por parte da população brasileira."
Muito obrigado!!!
Bom dia Maj Bruno Costa Marinho tenho uma duvida ! por acaso os símbolos usado pelo EB durante a segunda guerra (a mais de 70 anos), por exemplo, o símbolo de a cobra vai fumar eles sao marcas exclusivas do EB ou podem ser usadas em GAMES de guerra? por exemplo o jogo eletrônico World of Tanks, possui varios adereços de vários batalhões do mundo pra por nos tank, mas nao tem o do EB ! o EB tem direito exclusivo nesses símbolos ? E também em relação a outro jogos eletrônicos sobre o tema e queiram usar os símbolos do EB, eles podem ?

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