Na região amazônica, onde as vias fluviais substituem as rodovias e a densidade da selva impõe severas restrições à mobilidade e à vigilância, o combate aos ilícitos transfronteiriços apresenta desafios singulares. Nesse ambiente operacional complexo, o narcotráfico se vale da extensa malha hidrográfica e da dificuldade de fiscalização para ocultar e transportar substâncias ilícitas, muitas vezes dissimuladas em meio a cargas regulares.
A relevância desse cenário é evidenciada por dados recentes. Segundo o Relatório Mundial sobre Drogas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a região amazônica constitui um dos principais corredores do narcotráfico internacional, sendo responsável por significativa parcela do fluxo de cocaína produzida na América do Sul em direção aos mercados consumidores globais. Além disso, o Brasil figura como importante país de trânsito nesse contexto (UNODC, 2023).
No âmbito nacional, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2023, foram apreendidas mais de 400 toneladas de drogas no Brasil, com destaque para cocaína e maconha, evidenciando a magnitude do problema e a necessidade de aprimoramento contínuo das capacidades operacionais (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024).
Diante desse cenário, torna-se imperativo empregar meios que aumentem a eficiência das ações de busca e inspeção. Nesse contexto, destaca-se o emprego de cães de guerra especializados no faro de narcóticos, cuja capacidade tem se mostrado decisiva nas operações conduzidas na faixa de fronteira.
O Comando Militar da Amazônia (CMA), alinhado às diretrizes estratégicas de fortalecimento da presença na faixa de fronteira e de intensificação do combate aos ilícitos transfronteiriços, já emprega essa capacidade de forma concreta. Tal emprego ocorre por intermédio do 7º Batalhão de Polícia do Exército, sediado em Manaus (AM), bem como pelas Brigadas de Infantaria de Selva que dispõem de cães de faro em seus Pelotões de Polícia do Exército. Os resultados obtidos ao longo dessas operações evidenciam a relevância e a eficácia desse meio.
A dinâmica do narcotráfico na Amazônia tem evoluído. Não se trata mais de ocultações rudimentares. As organizações criminosas passaram a empregar compartimentos adaptados, técnicas de mascaramento de odores e fracionamento de cargas, dificultando a detecção por meios convencionais.
Nesse contexto, a busca manual, além de demandar elevado emprego de pessoal, apresenta limitações quanto à eficiência e ao tempo necessário para sua execução. É nesse ponto que o emprego de cães de faro se destaca como um importante multiplicador do poder de combate.
Dados operacionais reforçam essa assertiva. Experiências conduzidas pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) nas Bases Fluviais Arpão, no estado do Amazonas, indicam que uma parcela significativa das apreensões de entorpecentes ocorre com o apoio direto de cães farejadores, empregados em operações da Companhia Independente de Cães (CIPCães). Em determinadas fases da operação, estimativas apontam que mais de 70% das detecções de drogas tiveram participação direta dos cães, evidenciando sua elevada eficiência operacional (LIMA, 2024).
Do ponto de vista técnico, essa eficiência é explicada pela capacidade olfativa dos cães. Estudos apontam que cães treinados são capazes de identificar odores em concentrações extremamente baixas, mesmo quando há tentativas de mascaramento químico, o que os torna particularmente eficazes no contexto de inspeções em embarcações, cargas e bagagens (LIMA, 2024).
Apesar dos avanços, a atual disponibilidade de meios ainda é limitada frente à extensão da área de operações. Os cães existentes, muitas vezes, precisam atender a múltiplas demandas, que vão desde a segurança orgânica até operações em aeroportos e ações de apoio às tropas. Além disso, as grandes distâncias e as dificuldades logísticas características da região amazônica impactam a presença contínua desses meios em pontos sensíveis, em especial nos Pelotões Especiais de Fronteira.
Nesse contexto, a ampliação do emprego de Seções de Cães de Guerra nos Comandos de Fronteira surge como medida relevante. A disponibilidade de frações orgânicas permitiria maior permanência, rapidez na resposta e ampliação da cobertura nas áreas críticas, contribuindo diretamente para o aumento da efetividade das ações de combate aos ilícitos.
Sob o aspecto logístico e de gestão, essa ampliação se mostra viável. A Divisão de Remonta e Veterinária da Chefia de Suprimentos, subordinada ao Comando Logístico (COLOG), vem expandindo o emprego de cães de guerra em OM de fronteira no combate ao narcotráfico, seja na Fronteira Sul, com o 5º RCMec (Quaraí - RS), seja na Fronteira Oeste, com o 11º RCMec (Ponta Porã – MS) e com o 17º RCMec (Amambaí – MS), com resultados consistentes. O próprio CMA dispõe de uma estrutura consolidada, destacando-se o 7º Batalhão de Polícia do Exército como Centro de Reprodução e Distribuição de Caninos, o que assegura o recompletamento e a sustentabilidade da atividade na região.
Do ponto de vista operacional, os benefícios são evidentes. O emprego de cães reduz o tempo necessário para a realização de buscas, aumenta a eficiência das ações e diminui a necessidade de emprego de grandes efetivos. Adicionalmente, contribui para a redução da exposição da tropa a riscos e favorece abordagens mais objetivas e menos invasivas.
Outro aspecto relevante é a confiabilidade do meio. O cão de faro atua com base em condicionamento técnico e estímulo recompensador, não sendo suscetível a influências externas, o que garante elevado grau de precisão na detecção de substâncias ilícitas.
Cabe destacar, ainda, que essa capacidade não se limita às ações subsidiárias. Em cenários contemporâneos, caracterizados por ameaças difusas e ambientes operacionais complexos, o emprego de cães de guerra tem sido amplamente utilizado por diversas Forças Armadas, consolidando-se como ferramenta de valor no contexto da Defesa.
Dessa forma, ampliar o emprego de cães de guerra na Amazônia não constitui apenas uma medida de aprimoramento operacional, mas uma necessidade estratégica. Em um ambiente onde o adversário se adapta continuamente, é fundamental que os meios empregados pelo Estado acompanhem essa evolução.
Na vastidão da Amazônia, onde as limitações do terreno impõem desafios constantes, a capacidade de detecção precisa e oportuna pode representar a diferença entre o êxito da operação e a invisibilidade do crime. Nesse cenário, o faro, cada vez mais, tem se mostrado decisivo.
Referências
BRASIL. Exército Brasileiro. Caderno de Instrução: Emprego de Cão de Guerra (EB70-CI-11.002). 1. ed. Brasília, 2013.
BRASIL. Exército Brasileiro. Doutrina Militar Terrestre – Portaria nº 096-COLOG, de 27 de outubro de 2016 - Normas para o Controle de Caninos no Exército Brasileiro (EB40-N-30.002), 1ª Edição, 2016.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. São Paulo, 2024.
LIMA, Oyama Vilas Boas. O emprego dos cães farejadores no combate ao narcotráfico nos rios amazônicos. São Paulo: IPEP, 2024.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). World Drug Report 2023. Viena, 2023.
BRASIL. Exército Brasileiro. Portaria – EME/CEx nº 1.667, de 11 de dezembro de 2025 - Quadro de Fixação de Efetivos de Equinos, de Cães de Guerra e de Animais Silvestres para o
ano de 2026.
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