A compreensão do conceito de segurança no Brasil requer uma visão ampliada. Assim, é necessário não apenas o seu entendimento no contexto internacional, como uma evolução do conceito de Defesa Nacional, mas também no contexto nacional, sendo o resultado autóctone da evolução histórico- jurídica de um povo, o brasileiro.
No contexto internacional, os conceitos de Defesa e de Segurança são de vital importância para a sobrevivência de um Estado, por serem a base da estabilidade e necessários ao seu progresso.
Tradicionalmente, os Estudos Estratégicos, até o período da Guerra - Fria (1945-1991), enfatizaram o conceito de Defesa Nacional em detrimento do conceito de Segurança Nacional, por entenderem o primeiro como um conjunto de atitudes, medidas e ações do Estado, com ênfase na Expressão Militar, que proporcionariam o segundo. Ou seja, a Segurança Nacional era uma sensação buscada por ações, tipicamente militares, de Defesa Nacional.
Ao fim da Guerra - Fria, embora a corrida armamentista tivesse gerado elevados gastos militares e um poder de combate convencional e nuclear sem precedentes, o que menos existia era a sensação de segurança. Desta forma, como resultado da insegurança reinante ser inexplicável pelos estudos estratégicos, o conceito de Segurança Nacional entrou em crise, surgindo questionamentos sobre a necessidade dos exércitos e a possível transferência desses recursos para setores como saúde e educação, emergindo os estudos para a Paz. Outra reação à crise conceitual foi o surgimento dos estudos de segurança, alternando o foco do nacional para o internacional, dando suporte às ações da Organização das Nações Unidas (ONU). Contudo, esses estudos, atualmente, somaram-se a outros e o conceito de segurança, além de evoluir para a ideia de ação, foi ampliado, para além do campo militar, perpassando aspectos sociais, econômicos, ambientais, sanitários, dentre tantos outros, permitindo comportar, no campo militar, ameaças externas e internas.
Atualmente, o mundo adota um conceito de Segurança Nacional que engloba vários conceitos, inclusive de Defesa Nacional e de Segurança Pública. Exemplo disso, Pode-se citar os Estados Unidos da América (EUA) e a Inglaterra que possuem Políticas de Segurança Nacional que orientam as suas Políticas de Defesa Nacional.
No Brasil, o conceito de segurança pode ser evidenciado no texto das constituições e seus efeitos ao longo da historiografia militar pátria. A Constituição de 1824 previa o emprego da "Força Armada de Mar e Terra" ... em proveito da "... segurança e defesa do Império" (Art. 148). Na República, a Constituição de 1934 introduziu o conceito de "segurança nacional" (Título VI) e criou o "Conselho Superior de Segurança Nacional" (Art. 159). Sem sair do texto constitucional até 1967, o conceito se desenvolveu diante da ameaça comunista, quando a Segurança Nacional passou a ser responsabilidade de todos os cidadãos, e não apenas das Forças Armadas (FA). Na Constituição de 1998, o conceito foi omitido, com exceção de um artigo relacionado à exploração de atividade econômica pelo Estado (Art. 173). Esse expurgo possivelmente se deve ao trauma social resultante das restrições de direitos ocorridas no regime anterior como a Doutrina de Segurança Nacional.
Assim, o conceito de Segurança Nacional, por sua amplitude atualmente conhecida, acabou sendo substituído por outros dois conceitos: Defesa Nacional e Segurança Pública. Trazendo reminiscências da Segurança Nacional, apesar das FA ficarem vocacionadas à Defesa Nacional e os Órgãos de Segurança Pública (OSP) à Segurança Pública. Propriamente dita. Além disso, a missão constitucional das FA (caput, do Art 142, da CF/88) englobou a Defesa Nacional ("defesa da Pátria") e a Segurança Pública ("garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem").
Um último termo se faz relevante anotar: Segurança Integrada. Embora não apareça nos Documentos de Defesa e em nenhuma legislação federal até 2016, passou a ser empregado pelo próprio Ministério da Defesa (MD) em 2007 no Glossário das Forças Armadas e, posteriormente, reafirmado, como pelo seu emprego no Manual de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de 2013. Assim, a Segurança Integrada pode ser definida como uma "Expressão usada nos planejamentos de garantia da lei e da ordem da força terrestre, com o objetivo de estimular e caracterizar uma maior participação e integração de todos os setores envolvidos."
Com isso, pode-se afirmar que a Segurança Nacional abrange: a Defesa Nacional e a Segurança Pública. Entretanto, em virtude do distanciamento entre civis e militares após o Regime Militar, ocorreu uma tentativa de expurgo do conceito de Segurança Nacional do ordenamento jurídico brasileiro. Este fenômeno contribuiu, na atualidade, para o surgimento de um conceito ainda não delineado – Segurança Integrada, como uma tentativa de substituir o conceito extirpado, situação essa não ideal, pois a Segurança Nacional é responsabilidade do Poder Político, agora dos civis, e a Segurança Integrada é mais restrita ao nível operacional das FA e dos OSP, em simples esperança de cooperação. Por isso, diante da crise de Segurança Pública enfrentada na atualidade, verifica-se o ressurgimento da Segurança Nacional a partir de 2012, com a END e o LBDN.
Maj Intendência VINÍCIUS DAMASCENO, da turma de 2000, aluno do Curso de Comando e Estado Maior (CCEM/2º Ano)
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