O comércio internacional de produtos de defesa é um elemento onipresente nas relações internacionais, desempenhando um papel crucial tanto na dimensão econômica quanto no poder militar dos Estados (Farias; Marques, 2024). No entanto, este mercado se distingue drasticamente dos demais ramos da economia internacional devido às particularidades inerentes à natureza dos bens transacionados e à dinâmica de seus atores (Hartley, 2011).
Nesse escopo, a indústria de defesa opera sob um conjunto de características que a afasta dos pressupostos da concorrência perfeita (Hartley, 2011). A demanda é fortemente caracterizada como um monopsônio, pois os Estados são os principais, geralmente os únicos, compradores de equipamentos letais e estratégicos. Por sua vez, a oferta tende a ser um oligopólio ou monopólio, com poucas empresas capazes de produzir sistemas complexos. Esta estrutura singular faz com que a relação entre comprador e fornecedor seja determinada por complexas negociações e barganhas, em vez dos princípios clássicos de autorregulação do mercado (Ambros, 2017).
Os produtos de defesa são sensíveis e estratégicos, ligados intrinsecamente à soberania nacional (Farias; Marques, 2024). Em linhas gerais, se caracterizam por serem sistemas de alta tecnologia, próximos ao estado da arte, sendo que seu desenvolvimento exige longos ciclos de produção e elevados custos fixos em pesquisa e desenvolvimento (Ambros, 2017). Essa intensidade de capital e tecnologia favorece as economias de escala, forçando as empresas a buscarem grandes volumes de produção para amortizar os investimentos (Matos; Foresti, 2022). Além disso, a escalada real dos custos unitários de equipamentos complexos – o chamado “malthusianismo militar” – frequentemente supera o crescimento dos orçamentos de defesa, impulsionando a reorganização industrial e a busca por cooperação internacional (Ambros, 2017).
A indústria de defesa depende crucialmente do Estado, não apenas pela demanda, mas também pelo seu potencial de indução tecnológica. O desenvolvimento de produtos de defesa podem gerar transbordamentos tecnológicos (spin-offs) para o setor civil, como foi o caso da internet ou do GPS. Contudo, o inverso também é verdadeiro (spin-in) com tecnologias civis sendo adaptadas para uso militar, especialmente em áreas de tecnologia da informação e comunicação (Ambros, 2017). Muitas tecnologias são de uso dual, o que permite diluir os custos e ampliar os mercados potenciais (Farias; Marques, 2024).
Somado a isso, o comércio de defesa é altamente regulado, sendo uma ferramenta de política externa. Nesse sentido, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhecem uma exceção de segurança nacional que retira os produtos militares das regras gerais do livre comércio (Farias; Marques, 2024). Portanto, as teorias convencionais do comércio internacional, como as clássicas: vantagens absolutas de Smith e vantagens comparativas de David Ricardo; e a neoclássica, modelo de Heckscher-Ohlin (H-O); possuem limitações para explicar o comércio de produtos de defesa (Matos; Foresti, 2022).
A principal falha reside na violação dos seus pressupostos básicos. Por exemplo, o modelo Heckscher-Ohlin pressupõe concorrência perfeita e livre de mobilidade de bens e fatores, ignorando as estruturas de monopsônio e oligopólio (Matos; Foresti, 2022). Além disso, o comércio de defesa é frequentemente determinado por fatores políticos e estratégicos, como a segurança de fornecimento, a busca por soberania, a formação de alianças ou o apoio a parceiros geopolíticos. Logo, sua centralidade não está na eficiência econômica (Farias; Marques, 2024).
Embora o comércio entre países desenvolvidos e em desenvolvimento pudesse, teoricamente, ser explicado pela dotação de fatores do modelo H-O que apresenta o capital versus mão de obra;as evidências mostram que grande parte das transações de armas ocorre entre países com dotação de fatores semelhantes, como as relações entre Estados Unidos e Alemanha. Tais trocas são impulsionadas por economias de escala e especialização tecnológica (Matos; Foresti, 2022).
Sob outra perspectiva, a corrente heterodoxa — List, Kaldor, Prebisch — oferece uma análise mais adequada. List defendia a intervenção estatal para proteger a indústria em nome da independência política e poder militar. Kaldor e Prebisch evidenciaram a desigualdade nos termos de troca entre centro e periferia, um padrão que se reflete no comércio militar do Brasil, em que o País importa sistemas de alta tecnologia destinados à periferia enquanto, em linhas gerais, exporta produtos com menos valor agregado (Matos; Foresti, 2022).
A assertividade dessa corrente se ratifica diante dos diferentes modelos para satisfazer as necessidades militares de um país, dependendo de seus objetivos estratégicos, capacidades industriais e restrições orçamentárias. Nesse sentido, os principais modelos de aquisição de defesa são: as compras de oportunidade, os acordos de compensação tecnológica (Offset) e o desenvolvimento de ciclo completo de material.
As compras de oportunidade envolvem a aquisição de material militar disponível no mercado, frequentemente produtos de defesa em processo de desativação. A lógica por trás dessa opção é reduzir custos ou ganhar tempo, especialmente para compensar a obsolência de uma frota desgastada. Contudo, essas compras geralmente envolvem meios obsoletos ou defasados, exigindo modernizações de alto custo e apresentando vida útil limitada (Silva, 2015). Um exemplo de sucesso foi a aquisição dos navios-patrulha oceânicos Classe Amazonas pelo Brasil junto ao Reino Unido, pois eram navios novos originalmente destinados a Trinidad e Tobago. Essa compra forneceu rapidamente capacidade de patrulhamento de alto-mar. Por outro lado, a aquisição do porta-aviões São Paulo ilustra o risco, pois embora o custo inicial tenha sido baixo, o navio permaneceu inoperante ou em manutenção prolongada por anos, resultando em elevados custos logísticos e operacionais (Silva, 2015).
Os acordos de compensação ou offset são uma prática compensatória imposta ao fornecedor estrangeiro como condição para a aquisição militar (Farias; Marques, 2024). O objetivo é transferir benefícios industriais, tecnológicos ou comerciais para o país comprador, seja por meios diretos, ligado ao produto adquirido; ou indiretos com benefícios em setores não relacionados à compra. Para exemplificar, o projeto KC-390 da Força Aérea Brasileira (FAB), desenvolvido pela Embraer, exigiu offsets de fornecedores estrangeiros para garantir a transferência de tecnologia, permitindo à Embraer acumular capacidade de integração de sistemas e gerenciar o projeto (Ambros, 2017). Similarmente, o Projeto Gripen NG da FAB exige um offset significativo focado em transferência de tecnologia e participação industrial (Hartley; Belin, 2020).
O desenvolvimento do ciclo completo refere-se ao esforço de pesquisa, desenvolvimento e produção local de um sistema, buscando a autossuficiência tecnológica e a retenção máxima de benefícios econômicos e estratégicos no País. Essa estratégia envolve a acumulação de capacidades tecnológicas sendo as capacidades de inovação (know-why) cruciais, pois a mera condição de usuário (know-how) gera dependência. Projetos de desenvolvimento autóctone são complexos, de alto risco e requerem investimentos vultosos de longo prazo (Ambros, 2017). Por exemplo, o Programa Nuclear da Marinha (PNM) no Brasil tem como objetivo de longo prazo o domínio do ciclo do combustível nuclear e da tecnologia de propulsão para a construção de um submarino nuclear de ataque. O PNM envolve projetos como o Laboratório de Geração de Energia Núcleo-Elétrica (LABGENE) e a Unidade de Produção de Hexafluoreto de Urânio (USEXA). Essa iniciativa, embora sujeita a longos prazos e altos custos, visa acumular capacidades tecnológicas avançadas para a defesa nacional (Silva, 2015).
Em suma, o comércio de defesa é um campo complexo que exige decisões políticas e estratégicas. Essas frequentemente se sobrepõem à racionalidade econômica pura. Para países em desenvolvimento, como o Brasil, a revitalização de sua Base Industrial de Defesa depende de encontrar um equilíbrio sustentável entre a autonomia estratégica e a inserção competitiva nas cadeias globais de valor, utilizando modelos de aquisição que maximizem os ganhos tecnológicos e industriais, enquanto se esforça para manter a estabilidade orçamentária e a coordenação institucional (Ambros, 2017).
REFERÊNCIAS
AMBROS, C. C. Indústria de Defesa e Desenvolvimento: controvérsias teóricas e implicações em política industrial. Austral: Revista Brasileira de Estratégia e Relações Internacionais, v. 6, n. 11, p. 136-158, jan/jun. 2017.
FARIAS, Hélio; MARQUES, Guilherme. Transformações geopolíticas e a participação do Brasil no comércio internacional de armas. In: SANTOS, Thauan; LESKE, Ariela Diniz (org.). Economia de Defesa: aportes teóricos, novos temas e o caso do Brasil. Curitiba: Appris, 2024.
HARTLEY, Keith. The Economics of Defense Policy: a new perspective. London: Routledge, 2011.
HARTLEY, Keith; BELIN, Jean. The Economics of the Global Defence Industry. London: Routledge, 2020.
MATOS, Patrícia; FORESTI, Iliane J. S. Alcances e limitações das teorias do Comércio Internacional para o mercado de equipamentos bélicos e o caso do Brasil. Oikos, v. 21, n. 1, p. 72-91, 2022.
SILVA, Peterson Ferreira da. A política industrial de defesa no Brasil (1999-2014): intersetorialidade e dinâmica de seus principais atores. 2015. Tese (Doutorado em Relações Internacionais) – Instituto de Relações Internacionais, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.
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