O C Op Log na Logística Militar Terrestre: um paralelo com a Doutrina e Clausewitz

Autor: TC Lima Júnior
Segunda, 13 Abril 2026
Compartilhar

A recém-aprovada Política Nacional de Defesa, conforme o Decreto nº 12.725, de 18 de novembro de 2025, apresenta a seguinte diretriz para a Força Terrestre:

Ainda, a Força Terrestre deve continuar a aperfeiçoar os sistemas militares terrestres e incrementar as suas capacidades operacionais e a prontidão logística, buscando as condições requeridas para contribuir, efetivamente, para a consecução dos requisitos atinentes aos conceitos operacionais de antiacesso e de negação de área.”

Já a Estratégia Nacional de Defesa, constante do mesmo decreto supracitado, define a logística como:

[...] capacidade de gerenciar e coordenar a cadeia produtiva necessária aos interesses nacionais, de forma a garantir que bens e serviços sejam entregues e utilizados oportunamente. Por sua vez, no âmbito da logística, a mobilidade estratégica refere-se à condição de que dispõe a infraestrutura de transporte do País, de capacidade multimodal, de permitir que meios civis e militares se desloquem, oportunamente, para as áreas de emprego no território nacional ou no exterior, quando se impuser a defesa dos interesses nacionais.”

Estudar a Logística Militar Terrestre nos bancos escolares é muito diferente de vivenciá-la na “ponta da linha” e também na estrutura existente do C Op Log do Comando Logístico (COLOG). É nessa estrutura que tais temas são discutidos e vivenciados diariamente.

O COLOG, comando central da logística da Força Terrestre e do Exército Brasileiro, foi criado formalmente em 23 de dezembro de 2008, após a transformação do Departamento Logístico, que, por sua vez, remonta à data de 27 de março de 1946, referente à criação de um de seus órgãos precursores. Assim, em 2026, o COLOG comemora seus 80 anos de atuação em prol da Logística Militar Terrestre e também em apoio ao desenvolvimento do Estado brasileiro.

Nesse contexto, conforme informações disponíveis na intranet do COLOG, a gênese desses 80 anos está definida da seguinte forma:

O Decreto-Lei nº 9.100, de 27 de março de 1946, criou o Departamento Geral de Administração (DGA), com sede no Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro (RJ).

[...]

O DGA era integrado pelas seguintes diretorias: de Pessoal; de Material Bélico; de Engenharia; de Transmissões; de Recrutamento; de Intendência; de Saúde; e de Remonta e Veterinária.”.

O C Op Log é o Centro de Operações Logísticas, uma subdivisão do COLOG diretamente subordinada ao Comandante Logístico, que possui o papel de coordenar, em conjunto com o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando de Operações Terrestres (COTER), os Órgãos de Direção Setorial e os Comandos Militares de Área (C Mil A), o planejamento e a execução logística nas operações, fortalecendo seu papel estratégico no Exército Brasileiro.

Nesse sentido, o C Op Log possui três estruturas para a execução de sua missão: a Divisão de Operações Logísticas (Div Op Log), a Divisão de Planejamento Logístico (Div Pln Log) e a Divisão de Sistemas (Div Sist). Todas contam com equipes multidisciplinares, com o objetivo de permitir a sustentação logística e a prontidão da Força Terrestre para o cumprimento das missões institucionais do Exército Brasileiro.

Mas o que o C Op Log possui de semelhante em relação à doutrina ou aos pensamentos de Clausewitz, o grande e “velho” marechal prussiano?

Na verdade, tudo e nada. Tudo, no que se refere à evolução da Arte da Guerra, que sempre, de forma anacrônica ou não, contou com a logística para a sustentação das batalhas. Nada, quando se ressalta a diferença entre o contexto do marechal prussiano e os dias atuais, especialmente no que diz respeito às tecnologias existentes.

Segundo Clausewitz, em Da Guerra, diversos temas são abordados sobre a guerra e suas peculiaridades, inclusive sob o viés da resistência e da sustentação logística do inimigo:

Constatamos, pois, que na guerra há muitas maneiras de se atingir o objetivo; que nem todas conduzem forçosamente à derrota do inimigo; que a destruição das forças militares inimigas, a conquista das suas províncias, a sua simples ocupação, a sua pura invasão, as iniciativas visando diretamente às relações políticas e, afinal de contas, a expectativa passiva da investida inimiga — que tudo isto são apenas meios de que cada um pode se servir para subjugar a vontade do inimigo; as circunstâncias particulares de cada caso específico é que nos incitarão a confiar mais em uns do que em outros” (CLAUSEWITZ, 2010).

Clausewitz reforçava que a guerra representa o nível mais elevado de degradação nas relações entre nações que não conseguiram resolver suas disputas de caráter político, econômico e psicossocial, recorrendo, assim, ao emprego do poder militar. Nesse ínterim, é pertinente destacar algumas de suas ideias sobre sustentação do combate, vontade de lutar e condições morais e psicossociais da nação inimiga.

Na Doutrina Militar Terrestre (DMT), a logística é concebida como função fundamental do poder de combate, assegurando a continuidade das operações e a sustentação da força no espaço e no tempo, diretamente relacionada ao pensamento de Clausewitz, que destaca a guerra como um fenômeno condicionado pela capacidade de sustentação dos exércitos em combate (CLAUSEWITZ, 1984). Assim, a logística militar terrestre brasileira, ao integrar planejamento, mobilização e apoio, atua como elemento decisivo para a condução dos conflitos e para a eficácia das operações terrestres, conforme preconiza a Doutrina Militar Terrestre do Exército Brasileiro (BRASIL, 2019).

Para desarmar um Estado, todavia, é preciso distinguir de imediato três elementos que, como questões de conjunto, englobam tudo o mais: as forças militares, o território e a vontade do inimigo.

[...]

É preciso destruir as forças militares, isto é, colocá-las em condições tais que se tornem incapazes de prosseguir o combate.

[...]

É preciso conquistar o território, pois nele pode constituir-se uma nova força militar.”.

Na primeira citação, o ato de “desarmar” o outro Estado está diretamente relacionado à missão de impedir o ressuprimento de suas tropas com armas, materiais de emprego militar e produtos de defesa, o que afeta diretamente a “vontade do inimigo”. Em “destruir as forças militares”, não se trata apenas da eliminação física do oponente, mas também da sua incapacidade de recompor forças e retornar ao combate. Já o trecho referente à possibilidade de constituir uma nova força militar no território conquistado pode ser interpretado como a formação de estruturas de segurança e controle, capazes de manter a posse do terreno e a estabilidade local.

No que se refere à Doutrina Militar Terrestre, o Manual EB20-MF-10.102 define logística como:

Logística – conjunto de atividades, tarefas e sistemas inter-relacionados para prover apoio e serviços, de modo a assegurar a liberdade de ação e proporcionar amplitude de alcance e duração às operações.”

Nessa definição, verifica-se a relação com a estrutura do C Op Log, cuja missão, no mais alto nível, é coordenar as ações logísticas de toda a Força Terrestre. A Divisão de Operações relaciona-se diretamente com as atividades e tarefas, especialmente no planejamento do Plano Geral de Transporte em nível estratégico; a Divisão de Sistemas busca o aprimoramento dos sistemas logísticos e o suporte ao SISCOFIS, alinhados ao controle físico dos materiais; e a Divisão de Planejamento permeia todas essas ações, conduzindo estudos estratégicos em interação com outros órgãos do Exército e também com as demais Forças Armadas.

Ao final, o C Op Log auxilia o processo decisório por meio da coordenação logística em alto nível, garantindo ao decisor a necessária liberdade de ação no ambiente multidomínio.

Outro conceito relevante é o de “Logística na Medida Certa”, apresentado no Manual de Fundamentos:

Para que esteja apta a realizar operações no amplo espectro, a Força Terrestre necessita de um apoio logístico capaz de ajustar-se à multiplicidade de situações de emprego, com as nuances e especificidades do espaço de batalha.

[...]

Essa ‘logística na medida certa’ deve prever e prover às forças empregadas o apoio necessário para assegurar liberdade de ação, amplitude de alcance operativo e capacidade de permanência na ação.

[...]

A dimensão informacional do espaço de batalha impõe que a logística militar terrestre seja baseada na gestão das informações, ampliando sua capacidade de distribuição de materiais e serviços, bem como a precisão e a presteza do ciclo logístico.”.

Assim, as operações militares atuais desenvolvem-se em um ambiente de amplo espectro, com múltiplos atores e situações, o que impacta diretamente a liberdade de ação dos comandantes. No contexto da guerra moderna e do ambiente multidomínio, a gestão da informação e o controle dos meios físicos influenciam diretamente a eficiência do ciclo logístico e a prontidão na “medida certa”, como evidenciado em conflitos recentes.

No âmbito do Ministério da Defesa, o Manual MD30-M-01 – Doutrina de Operações Conjuntas aborda a logística associada ao esforço nacional em diversos níveis, destacando que:

Nos níveis operacional e tático, a sustentabilidade das operações será proporcionada por meio de reposições, substituições e manutenção de meios materiais e, também, por meio de reforço, substituição e rodízio de pessoal — civil e militar — integrante das equipes prestadoras de serviços, executados pelos órgãos componentes da cadeia logística.”

Por fim, independentemente do nível de atuação ou do período histórico, a Logística Militar Terrestre sempre esteve presente — desde as concepções de Clausewitz até a atual estrutura do C Op Log do COLOG. Destaca-se, portanto, a importância das divisões do C Op Log como engrenagens fundamentais para a evolução da Doutrina Militar Terrestre e para a sustentação logística em todo o território nacional.

Fontes e referências:

CLAUSEWITZ, Carl von. Da guerra. Tradução de Michael Howard e Peter Paret. Princeton: Princeton University Press, 1984.
BRASIL. Estado-Maior do Exército.
Manual de Fundamentos: Doutrina Militar Terrestre EB20-MF-10.102, 2019.
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS (EMCFA).
Doutrina de Operações Conjuntas – MD30-M-01. 2ª edição. Brasília: Ministério da Defesa, 2020.
https://www.colog.eb.mil.br/index.php/institucional/historico


 

CATEGORIAS:
Operações

Comentarios

Comentarios

Kategoriennavigation

Artigos Relacionados