Militares e soberania

Autor: General de Exército Alberto Mendes Cardoso

Quinta, 31 Janeiro 2019
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O tema nos insere no campo das relações internacionais, muito bem caracterizadas por Montesquieu em O Espírito das Leis (1784) “O direito das gentes baseia-se naturalmente neste princípio: as várias nações devem fazer-se mutuamente o maior bem possível em tempo de paz e o menor mal possível em tempo de guerra, sem prejudicarem seus genuínos interesses”.

Por sermos militares, talvez apreciemos tanto essa afirmação porque ela percorre um espectro de conceitos filosóficos envolvendo ética e pragmatismo muito caros para nós. Na primeira parte, o iluminista parece ser absolutamente ético – e até utópico – na citação do maior bem e do menor mal a se fazerem na paz e na guerra, mas, simultaneamente, os relativiza, dimensionando-os com o possível. Em seguida, continua a satisfazer nossa vocação de profissionais, condicionando tudo, pragmaticamente, aos genuínos interesses da nação, que estão na gênese da profissão militar. A nossa tão significativa Canção do Exército retrata essa complementaridade ético-pragmática com o maravilhoso estribilho “A paz queremos com fervor; a guerra só nos causa dor. Porém, se a Pátria amada for um dia ultrajada, lutaremos sem temor! ”

Nacionalismo – o orgulho de pertencer à Nação brasileira – é outro campo para o qual o tema deste artigo nos remete. Certa feita, após palestra para empresários estrangeiros curiosos acerca do Plano Básico de Ciência e Tecnologia do Exército, um deles perguntou se os militares brasileiros eram muito nacionalistas, como se tratasse de um óbice para seus investimentos no Brasil em material de defesa, dado que exigíamos transferência de tecnologia para os projetos em comum, desde a fase de desenvolvimento. A resposta não poderia ser outra: “Sim. E se não fôssemos, estaríamos errados. Porque os genuínos interesses nacionais são da essência da nossa profissão. Creio que assim seja em todos os países ” .

No Brasil, o duplo processo contínuo de formação da nacionalidade e do Estado passou a ser perceptível a partir do Sec. XVII, na luta contra os holandeses – quando pela primeira vez se formaliza o conceito de Pátria  –, que também marca a real origem do Exército Brasileiro. O processo perpassou a Colônia, o Reino Unido, o Império e se estende continuamente pela República, sempre reforçando nossa maneira nacionalista de interpretar a soberania nacional. Desencadeado pelas delegações tácitas do povo ao Estado nascente, o processo nasceu com a chancela da soberania popular – uma fonte em relação à qual os militares são muito sensíveis. Logo, no cadinho de caldeamento da cultura militar, se fundem, desde sempre, soberania popular, nacionalidade, Estado, soberania nacional e Forças Armadas.

Assim fizemos a têmpera do espírito nacionalista, do patriotismo – o senso de corresponsabilidade pelo destino do País – e do zelo pela soberania. Esses fatores explicam a razão de os componentes da Força Expedicionária Brasileira terem levado no peito a gana de justiçar além-mar à afronta nazista no Atlântico Sul; o nosso apego à defesa da Pátria; e o porquê de atribuirmos alta relevância ao serviço na faixa de fronteira. E de sempre sermos a primeira voz do Estado a apontar riscos mal calculados em algumas decisões ou omissões governamentais sobre, por exemplo: 1) terras indígenas e de proteção ambiental sobrejacentes a províncias minerais nobres e/ou a cavaleiro da fronteira; 2) extensão total de terras indígenas acima dos 10% do território nacional; 3) elevado número de ONGs estrangeiras na Amazônia; 4) aquisição de amplas glebas na faixa de fronteira por nacionais de potências estrangeiras; 5) desnacionalização de empresas de valor estratégico; (6) vistas grossas à expropriação de nossas refinarias na Bolívia; e (7) descaso com o poder dissuasor brasileiro.

Essa nossa atitude decorre da complementaridade ético-pragmática da profissão militar e faz parte da perseverança, desde Guararapes, em não admitirmos qualquer tentativa de divisão do povo brasileiro, nem o finca-pé de pontas de lança militares estrangeiras e de ideologias internacionalistas, prepostas do menor mal possível com prejuízo de nossos genuínos interesses.
 


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Geral Defesa

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Nos confiamos na NOSSA MÃO AMIGA, NOSSO BRAÇO FORTE... CONFIAMOS EM VOCÊS... SALVE NOSSA NAÇÃO INTERVENÇÃO MILITAR JÁ... NOSSA ÚNICA SALVAÇÃO
VAMOS HONRAR O NOSSO DEUS! E O NOSSO BRASIL! DEUS , PÁTRIA E FAMÍLIA!
Sensacional! Sinto-me honrado em ter pertencido a este Exército!
Parabéns General, pelo texto perfeito! Como brasileira, confesso que nunca sofri tanto em 68 anos, pelo pânico de assistir a total destruição da minha nação brasileira! Foi um alento seu texto!
Quero saber se fui dispensado do quartel?
Parabéns a Defensoria Publica da União ,sempre atuando em defesa aos direitos dos servidores militares,Noticia ao servidores públicos militares segundo a noticia publicada e comentada os Concursos de militar temporário também devem prever cota racial Criado: 29 Mai 2019 Brasília - Após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, a Justiça determinou que o Aviso de Convocação do concurso público da Aeronáutica seja retificado para garantir a reserva de vagas para candidatos negros. O autor da ação, defensor regional de direitos humanos no DF, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, argumentou que a omissão do ato convocatório estaria violando o disposto na legislação de regência e o quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. "O Supremo Tribunal Federal já tinha precedente vinculante nesse sentido (ADC n. 41), razão pela qual pleiteamos a medida preferencialmente em sede de tutela de evidência, o que foi acolhido pelo juízo. Igualmente entendemos inexistir qualquer razão jurídica para que qualquer interpretação da lei que venha a blindar tais cargos da incidência da política afirmativa", afirmou. Para o juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, Francisco Alexandre Ribeiro, que deferiu o pedido da DPU, “a argumentação da União, no sentido de que a carreira militar seria peculiar e que a Lei de Cotas somente se referiria à carreira civil, firme numa interpretação gramatical da mesma, embora bastante percuciente, não é muito diversa da que foi refutada pelos ministros do STF”. Desta forma, em sua decisão, ele determinou a retificação do Aviso de Convocação para adaptá-lo às disposições da Lei 12.990/2014, de forma a assegurar a efetiva reserva de vagas para os candidatos negros nas seleções, pelas Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário. Ação Civil Pública da DPU Tutela de evidência deferida Leia mais DRDH/DF pede reserva de vagas para negros em concurso da Aeronáutica MRA Assessoria de Comunicação Social Defensoria Pública da União [/list]

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