Exército e Justiça no controle de armas de fogo

Autor: Gen Bda Ivan Ferreira Neiva Filho

Quinta, 16 Novembro 2017
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Em 2017, até o fim do mês de outubro, cerca de 170 mil armas já foram destruídas pelo Exército em todo o País. Em sua maioria, são armas apreendidas em ações policiais e que se encontravam, de forma irregular, nas mãos de criminosos.

O artigo 25º da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que constitui o Estatuto do Desarmamento, determina que as armas de fogo apreendidas sejam encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública, assim como às Forças Armadas, dependendo da situação. Tais procedimentos são tomados após a confirmação de que as armas não mais interessam à persecução penal.

Para serem doadas, as armas de fogo precisam atender aos critérios preestabelecidos, como, por exemplo, estar em boas condições de uso e previstas no quadro de dotação da Força Singular ou do órgão de segurança pública pleiteante. A disponibilidade das armas que atenderem aos padrões exigidos para fins de doação é informada à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ), a quem cabe o estabelecimento das prioridades para fins de doação às forças de segurança pública. Após a decisão daquela Secretaria, caberá ao Exército o cumprimento da ordem judicial, expedida por juiz competente, restando aos órgãos destinatários a busca e o transporte do material doado.

Com a finalidade de operacionalizar as ações do Exército pertinentes aos processos de doação e destruição de armas de fogo, em conformidade com a sistemática prevista pelo Decreto n.º 8.938, de 21 de dezembro de 2016, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) expediu, em 9 de agosto de 2017, a Instrução Técnico-Administrativa n.º 11, que normatiza, detalhadamente, os procedimentos no âmbito de todo o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) do Exército.

Além de medidas administrativas, foram descentralizados recursos financeiros para a melhoria das instalações das organizações militares com encargo de recebimento, processamento e guarda de armas em processo de doação ou destruição, bem como foi intensificada a fiscalização das unidades militares que já se encontram armazenando o armamento de fogo recebido por determinação judicial.

Somando-se aos aspectos legais mencionados, o Comando Logístico, por proposta da DFPC, publicou a Portaria n.º 86-COLOG/2017, que institui uma comissão de acompanhamento e coordenação das ações de recebimento e destruição de armas e munições apreendidas, que não mais interessam à persecução penal. Representantes de órgãos e agências governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão participar, mediante convite daquele Comando.

Em outubro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi convidado para compor a supracitada comissão, a fim de participar das atividades de planejamento e coordenação das ações necessárias para a consecução de doação ou destruição de armas. No que tange ao preparo dos integrantes da equipe do CNJ e dos agentes públicos que trabalham nos fóruns, o Exército disponibilizará material didático de apoio para auxiliar no treinamento e na capacitação, a cargo daquele órgão do Judiciário, acerca dos procedimentos administrativos referentes à entrega de armas ao Exército, para a destruição ou doação, conforme destinação judicial.

Importantes estudos continuam sendo realizados para a melhoria de todo o processo, tais como o aprimoramento da metodologia empregada na capacitação de pessoal, o levantamento do custo necessário para a melhoria das instalações, o incremento da capacidade de destruição de cada organização militar partícipe, a viabilidade de implementação do projeto-piloto no Estado de Goiás, entre outros.

O Exército tem realizado enorme esforço para tornar mais efetivas as ordens judiciais de destruição de armas. No período de janeiro de 2010 a outubro de 2017, já foram destruídas mais de 1.200.000 armas de fogo, sendo a maioria nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, áreas de responsabilidade da 1ª e 2ª Região Militar, respectivamente. Em média, foram destruídas, em todo esse período, cerca de 160 mil armas por ano, sendo que, este ano, até o mês de outubro, quase 170 mil armas foram expurgadas das atividades criminais.

Um aspecto que restringe a capacidade mensal de recebimento de armas para destruição nas organizações militares do Exército, em todo o País, está relacionado à destruição total por derretimento em usinas siderúrgicas.

Essa iniciativa do Exército soma-se a muitas outras para produzir ações integradas junto a instituições do País, a fim de atingir o efeito desejado de aumentar a segurança e de resgatar a paz social da população brasileira.

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Comentarios

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Gostei muito do texto. Trouxe informações importantes para que todos nós cidadãos possamos estar atualizados a respeito deste assunto, que está diariamente e cada vez mais inserido no nosso cotidiano. Parabéns pela liderança no envolvimento neste assunto relevante para a Força Terrestre e para a sociedade brasileira.
Muito bom. Parabéns pela matéria. Sempre pensei nesta possibilidade da utilização das armas apreendidas pela segurança pública, mas não sabia que ela existia.

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