Cooperação Civil-Militar: atividade-fim ou atividade-meio?

Autor: Cel Wesley Vannuchi

Terça, 17 Novembro 2015
Compartilhar

 Cooperar com a parcela civil de nossa sociedade é uma preocupação constante do Exército Brasileiro (EB). Inúmeras ações ocorrem de norte a sul do País com a finalidade de atender às demandas da população. A cooperação civil-militar, desenvolvida em conflito bélico e conhecida como CIMIC (CIvil-MIlitary Cooperation), restringe-se à atividade-fim da Força. No entanto, por outra vertente, uma ação desencadeada em benefício do cidadão, sob quaisquer circunstâncias, pode ser associada à CIMIC. Essa abordagem inovadora, para o Exército Brasileiro, faz desse tema motivo de reflexão e possível evolução.

No Instituto de Estado-Maior Interforças do Ministério da Defesa da Itália, realizei um Curso de Cooperação Civil-Militar. Uma nomenclatura diferente da que praticamos no Brasil despertou de pronto minha atenção. COoperação CIvil-Militar ou COCIM é o termo utilizado pelos italianos para uma abordagem diferente da adotada para CIMIC em nosso País. O Instituto esclarece que a percepção de COCIM abrange também as “Ações desenvolvidas pelas Forças Armadas para atingir os interesses da alta administração pública ou privada. Caracteriza-se por atividades de organizações nacionais, principalmente no próprio país.” Nesse caso, o trabalho conjunto visa alcançar um objetivo comum e, não, vários objetivos ou cada um dos seus fins, os quais não estão claramente em oposição.

Ao compararmos, portanto, COCIM com CIMIC, constatamos que CIMIC aplica-se às atividades meramente bélicas no exterior, como uma atividade-meio no contexto de uma operação militar. Já COCIM apresenta um amplo espectro, em um contexto de atividade-fim, com objetivo próprio, podendo ser aplicada, com vários propósitos, no próprio país ou no exterior. Ao compreendermos essa distinção, percebemos a viabilidade da participação de qualquer órgão militar em ações em benefício de civis.

O Curso, após definir a COCIM e a sua aplicação, possibilitou que diversos órgãos, como Ministério da Defesa; Marinha, Exército e Força Aérea Italianos; Carabineiros; Polícia Florestal; Guarda de Finanças etc., discorressem sobre suas áreas de atuação e sobre as consequências para a população civil.

O tema é atual e reveste-se de grande importância em virtude das consequências dos conflitos em que os civis se tornam vítimas e de situações de fragilidade em que a população se encontra sem condições de amparo pelo governo local.

No EB, a normatização da CIMIC consta do Manual de Operações, e, nele, “cooperar” significa “contribuir para o cumprimento da missão de um contingente militar e garantir um ambiente seguro e estável”. Em outro documento normativo, o Manual de Operações de Informações, “os Assuntos Civis e a cooperação civil-militar concentram-se na população e nas instituições locais da área de operações, a fim de criar um ambiente favorável às operações militares”. A partir desses extratos, verifica-se que a CIMIC está sendo aplicada como atividade-meio no EB. No entanto, ao considerar as informações transmitidas no Curso da Itália, cabe inferir que a cooperação civil-militar prestada pela Força Terrestre pode ser uma atividade-fim, com objetivos próprios.

Historicamente, o EB apoia a população brasileira nos mais diversos contextos. Alguns exemplos são a distribuição de água no Nordeste, a Defesa Civil, o apoio ao combate à dengue, a distribuição de provas do ENEM, as obras de engenharia, a fiscalização de produtos controlados, o mapeamento de áreas da Amazônia, dentre tantos outros. Ao levar em conta apenas as ações subsidiárias, as quais apresentam alto grau de complexidade e exigem capacitação técnica, planejamento e gerenciamento, não seria adequado as caracterizar como cooperação civil-militar? Além disso, seria possível afirmar que essa doutrina é consistente e que o EB dispõe de especialistas capazes de compreender e executar a missão de cooperação civil-militar? Diante desses questionamentos, não seria coerente ativar o elemento de estado-maior (E-9), desde o tempo de paz, para poder aplicar os conceitos existentes?

Nessa mesma linha de raciocínio, outro aspecto merece ser abordado: o relacionamento de cooperação civil-militar com Assuntos Civis. As nossas fontes de consulta são imprecisas quanto à relação e/ou subordinação entre elas. Em virtude disso, permanece a dúvida se são atividades complementares ou totalmente distintas. Estabelecer um grupo de trabalho e definir um manual doutrinário específico, abordando o envolvimento do EB em ações de apoio aos civis, não seria uma solução para essa questão?

Atividades de cooperação estão presentes em nossos dias e contam com intensa participação do nosso Exército. Dessa assertiva depreende-se que sistematizar e aplicar doutrinariamente a cooperação civil-militar em nossas operações possibilitaria a materialização dos conceitos, a validação e o aperfeiçoamento da doutrina, adestrando a tropa e permitindo, enfim, o fortalecimento da Mão Amiga perante a sociedade brasileira.

 

Wesley VANNUCHI – Cel

CATEGORIAS:
Geral
TAGS:

Comentarios

Comentarios

Navegação de Categorias

Artigos Relacionados