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O Hino Nacional
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Quarta, 14 Abril 2021
CompartilharPor ser símbolo da Pátria, não deve haver presunção de direitos individuais sobre o Hino Nacional. Presunção que restrinja, obscureça ou deprecie seu caráter de manifestação anímica de nosso povo e de propriedade inalienável de toda a Nação brasileira. Nenhum pretenso direito, de qualquer natureza, autoral inclusive, deve obscurecer o fato de o Hino pertencer de fato à Nação, a todos os brasileiros.Perante o Hino, portanto, não convém distinguir dos demais brasileiros as duas pessoas que lhe compuseram a música e a letra.Com essas palavras iniciais, deseja-se assinalar o equívoco de uma prática que se tornou comum no Exército já há bastante tempo. Trata-se do hábito de enunciar os nomes dos autores da música e da letra do Hino Nacional sempre que ele é tocado ou cantado. Hábito esse fruto de exagerada interpretação “ao pé da letra” do texto de uma portaria publicada, se não me falha a memória, na segunda metade dos anos 1980. Não havia tal prática antes. No esquadrão independente e ...
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