Administração Pública no Exército e a interface com a AGU/ CJU

Autor: Coronel R1 Luciano Hickert
Segunda, 26 Outubro 2026
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Os processos de aquisição de bens e serviços no Exército Brasileiro, assim como o gerenciamento do patrimônio de bens públicos da União, são temas relevantes para todas as Unidades Gestoras (UG), recebendo grande atenção dos agentes da administração, em especial dos Ordenadores de Despesa (OD). Durante os últimos anos, diversas ações têm sido desencadeadas para aperfeiçoar os sistemas, garantindo maior segurança jurídica para o controle de variados procedimentos, envolvendo diversas instituições de controle, como a Advogacia Geral da União (AGU).

Desde a criação das primeiras Seções de Licitação e Contrato, no final do século passado, uma grande evolução na elaboração dos contratos de aquisição, arrendamento ou alienação tem sido verificada. Os processos deixaram de ser físicos, carimbados por diversos setores, e as cartas convites que eram entregues diretamente por fornecedores locais passaram a ser prática incomum. Os processos atualmente são online, e as análises normalmente não demoram mais que três semanas, possuindo diversas ferramentas que podem facilitar o trabalho e diminuir falhas.

Nesse mister, cabe à Consultoria Jurídica da União (CJU) avaliar os processos para sua posterior publicação em edital. Essa atividade é obrigatória para que seja possibilitada a elaboração de diversos certames, os quais são essenciais para a vida vegetativa das Organizações Militares, de modo a garantir a compra de alimentos, computadores e até medicamentos nas melhores condições, diminuindo riscos para a administração pública.

A atuação das Consultorias Jurídicas da AGU representa um mecanismo de apoio indispensável à Administração Pública Federal, especialmente na racionalização dos processos de contratação e na uniformização das orientações jurídicas. A Lei nº 14.133/2021 reforça esse papel ao prever a análise jurídica prévia e ao admitir hipóteses de dispensa dessa análise em situações padronizadas e de menor complexidade, sem afastar o controle de legalidade.

Assim, a Consultoria Jurídica da União tem buscado promover a racionalização do trabalho e a padronização dos pareceres. Para tanto, foram criados grupos de trabalho especializados e em âmbito nacional, permitindo que os assuntos tenham uniformidade, e que os Advogados da União tenham domínio dos temas de cada área. Assim, temas, como obras de engenharia, possuem uma equipe Nacional dedicada à análise dos processos, possibilitando um parecer claro e objetivo, de modo a obter maior celeridade de resposta, a qual tem sido evidenciada pelo prazo de menos de 20 dias para a expedição das respostas. Cada grupo de trabalho domina um assunto, especializando-se em temas que vão de patrimônio até serviços.

A fim de garantir ainda mais agilidade aos órgãos assessorados, processos mais simples podem ser abreviados de análise jurídica detalhada pela utilização de pareceres referenciais e normativos, que são manifestações jurídicas elaboradas para padronizar a análise de casos repetidos e com idêntica questão de direito, dispensando a emissão de um novo parecer individual em cada processo. Assim, os modelos-padrão podem ser utilizados pelas UG para a aquisição de itens de menor complexidade e valor, facilitando e desburocratizando os processos. Tais modelos estão disponíveis na plataforma no site https://cgu.agu.gov.br/referenciais/, e tem abrangido cada vez mais tipos de aquisições, serviços, pessoal civil, patrimônio, terceirizações, dentre outros.

Não menos importante, o GER@AGU é um novo sistema implementado em 2026 que visa padronizar e organizar os processos, sendo uma nova ferramenta para elaboração automatizada de contratos que pretende aumentar a efetividade da administração pública brasileira, facilitando o trabalho das Seções de Licitação e diminuindo os erros, com menor repetição de dados e retrabalho.

Nesse sentido, além de materializar o interesse da AGU em apoiar os seus órgãos assessorados, as CJU têm realizado um trabalho de conexão com as UG, com previsão de deslocar-se para buscar o contato com os agentes da Administração Pública Federal, prestando um assessoramento cada vez mais personalizado e comprometido, sempre seguindo os princípios da administração.

Além de explicar como funciona os sistemas de análise de processos em âmbito nacional, de difundir as ferramentas SUPER SAPIENS e a GER@AGU (iniciado em 2026), e esclarecer as diversas dúvidas jurídicas que, por ventura, surjam, a consultoria busca promover a aproximação com as UG, permitindo que temas relevantes e urgentes recebam tratamento especial, recebendo uma atenção da equipe de análise e acompanhando alguns processos mais importantes e complexos de modo mais dedicado.

Assim, conhecer como funciona o mecanismo de avaliação dos processos será fundamental para que as UG possam planejar seus contratos de aquisição, alienação e parcerias públicas, selecionando com muito cuidado o que é relevante ou urgente, ou o que pode até mesmo utilizar os pareceres referenciais/normativos, evitando a análise jurídica desnecessária, garantindo maior agilidade e segurança para os Ordenadores de Despesa.

Palavras-chave: Licitações, AGU, termos referência, GER@AGU, SUPERSAPIENS.

BIBLIOGRAFIA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Referenciais CGU. Brasília, DF: AGU. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/referenciais. Acesso em: 2 jul. 2026.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Carta de Serviços das Consultorias Jurídicas da União nos Estados. Brasília, DF: AGU. Disponívelem:https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/arquivos/CartadeServicosdasConsultoriasJuridicasdaUniaonosEstados.pdf. Acesso em: 2 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 2 jul. 2026.

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