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Propriedade Intelectual no Exército Brasileiro
Quarta, 13 Fevereiro 2019
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Antes de apresentar a proteção da propriedade intelectual no Exército Brasileiro, é necessário fazer uma breve explanação a respeito do assunto. A propriedade intelectual pode ser dividida em três grandes áreas: propriedade industrial, direito autoral e os direitos sui generis. No Brasil, a propriedade industrial é regulada pela Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, e compreende as patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.  O direito autoral, por sua vez, é regulado pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Nesse ramo do direito, temos os programas de computador, cuja proteção é regulada pela Lei n° ...
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