EBlog
Que guerra é essa? Ou melhor... Que civil é esse?
Continuar Lendo
Segunda, 27 Novembro 2017
CompartilharA depender das repetidas ocasiões em que os porta-vozes do Exército – e o próprio Comandante – argumentam que o emprego da tropa em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) é constitucional, pode haver a impressão de que se trata de previsão legal recente. Nada mais equivocado. Desde a primeira constituição brasileira (1824), ainda imperial, essa possibilidade já havia sido contemplada: "Art. 148 - Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar, e Terra, como bem lhe parecer conveniente á Segurança, e defesa do Imperio" (sic). De resto, à exceção da Carta de 1937 – outorgada e de cunho ...
COMENTÁRIOS
Caso não tenha assistido ao jornal ontem, peço não mais do que cinco minutos de sua atenção para ...
Você assistiu ao jornal ontem?