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Regime constitucional dos militares
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Quinta, 17 Janeiro 2019
CompartilharO retorno do debate sobre a Reforma da Previdência traz à tona o trabalho conduzido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que expediu o Acórdão 1.295/2017 no qual realizou um levantamento de auditoria para qualificar o debate acerca do financiamento da previdência, em especial o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), e os Encargos da União com os militares e seus pensionistas.O Relatório, preparado pelos auditores do TCU e chancelado pelos Ministros daquela Egrégia Corte, diz que, no Brasil, a Constituição Federal (CF) não estabeleceu um único conjunto de regras previdenciárias para toda a população. Reforça que o RPPS é o sistema estabelecido para assegurar a todos os servidores de cargo efetivo ao menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, garantidos pelo art.40 da CF.Em seu item 23, no tocante à situação dos Encargos Financeiros da União com os militares e seus pensionistas, o Relatório diz que, para fins de ...
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