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O tombamento de patrimônios históricos: instrumento de benefício para gestão eficiente do bem com valor cultural
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Quarta, 27 Julho 2022
CompartilharO instrumento do tombamento foi instituído, no Brasil, em 1937, com a finalidade, dentre outras, de proteger as características de um bem com reconhecido valor histórico, garantindo sua existência para a sociedade de hoje e para as gerações futuras. O ato de tombar coloca os objetos protegidos sob a vigilância dos institutos destinados a esse fim e, em muitas situações, pode ser considerado com receio e antipatia pelos gestores dos bens, seja por limitar as intervenções físicas, seja por interferir diretamente em seu valor patrimonial.No entanto, é possível contrapor os eventos limitantes por meio de ações que beneficiam e colaboram com o objetivo maior, que é a preservação do bem. Políticas de proteção, fundamentadas em um repertório legal robusto desde a esfera constitucional, e editais de captação de recursos destinados exclusivamente para a gestão de projetos culturais estão presentes nas rotinas de salvaguarda. O tombamento pode ser entendido como uma chancela que possibilita ...
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