Dos artigos mais acessados de 2023: publicado originalmente em 05/06/2023
Em 7 de outubro do ano passado, ocorreu, nas mais diversas Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), a aplicação e a fiscalização do Exame Intelectual (EI) do Concurso de Admissão (CA) ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), cuja matrícula da turma atual efetivou-se na primeira semana de março de 2023, com a ambientação.
Dado o impacto que o referido Processo Seletivo (PS) possui para a vida profissional das praças de carreira e a evolução da gestão dos recursos humanos (RH) na Força, este breve artigo visa destacar as especificidades do certame e os seus reflexos para o aproveitamento do público-alvo nas diversas atividades no âmbito do Exército Brasileiro (EB).
Com origem na Portaria Ministerial nº 171, de 27 de fevereiro de 1984, o CHQAO constitui-se desde então numa inovação para o círculo dos Subtenentes e Sargentos (ST/ Sgt) da instituição castrense. Entretanto, não havia sido posto em prática na época, o que veio a se concretizar mediante o publicado na Portaria nº 070, de 21 de maio de 2012, do Estado-Maior do Exército (EME).
Documentos decorrentes, como a Portaria nº 181, de 28 de novembro de 2014, do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx); e a Portaria nº 256, de 14 de outubro de 2015, do EME, normatizaram a capacitação que preenche a lacuna até então existente entre o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e o ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).
Pela heterogeneidade dos percursos formativos na carreira das praças, em que se amalgamam diversos cursos e estágios civis e militares, a habilitação advinda do CHQAO visa preparar o futuro integrante do QAO para melhor exercer diversas funções, das quais podem-se destacar:
1. Auxiliar de Estado-Maior Pessoal de Oficial-General (AEMP);
2. Chefe ou Adjunto de Setor de Pessoal (S/1 ou Adj S/1) em Organização Militar (OM);
3. Encarregado de Setor de Pagamento de Pessoal (Enc SPP);
4. Chefe do Serviço de Correios em Comando Militar de Área (C Mil A), Grande Comando (G Cmdo) ou Grande Unidade (GU);
5. Encarregado de Logística (Enc Log);
6. Encarregado de Setor de Material (Enc Set Mat), também conhecido como almoxarife; e
7. Encarregado da Conformidade dos Registros de Gestão (Enc CRG), antigo Encarregado da Conformidade de Suporte Documental.
Os principais requisitos para a inscrição no referido concurso são: ser voluntário, estar classificado no comportamento militar “ótimo”, possuir o Ensino Médio ou Superior cadastrado na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), ser integrante das turmas de formação abrangidas e ter Inspeção de Saúde (Insp Sau) válida até o período de inscrição.
A seleção trata-se de um concurso interno, composto pelo Exame Intelectual (EI), conduzido pela Escola de Instrução Especializada (EsIE), além de outras fases que englobam a análise do perfil constante do Sistema de Gestão do Desempenho (SGD) e o somatório dos méritos adquiridos durante a carreira, expressos na Ficha de Valorização do Mérito (FVM).
O EI é composto por provas objetivas de Conhecimentos Gerais (CG), em que os candidatos respondem a testes de Língua Portuguesa, Geografia e História, ao passo que o exame de Conhecimentos Profissionais (CP) atualmente abrange questões que abarcam desde os conceitos dos crimes militares e sindicância, Estatuto dos Militares (E/1), Regulamento de Administração do Exército (RAE), assim como as licitações e os contratos administrativos.
Aqueles que obtiverem notas equivalentes ou acima de cinco nas provas de CG e CP encontram-se aptos a prosseguirem no Processo Seletivo do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (PS/ CHQAO), com as fases seguintes que compreendem as análises dos perfis dos candidatos no SGD e a pontuação das FVM.
A FVM engloba itens da vida militar como as notas finais dos cursos de formação e aperfeiçoamento, habilitações em idiomas estrangeiros, comportamento, condecorações, movimentações, exercício de funções como monitor de Estabelecimento de Ensino (EE), Instrutor de Tiro-de-Guerra (Instr TG), sargento-brigada (Sgt Bda), Encarregado de Material (Enc Mat), Adjunto de Comando (Adj Cmdo), etc.
São elegíveis para a inscrição ao PS/ CHQAO os 1º sargentos dos penúltimos e últimos anos na graduação, somados aos subtenentes dos 1º e 2º anos, das mais diversas Qualificações Militares (QMS) de ST/ Sgt, com exceção dos músicos, cujo acesso ao círculo dos oficiais é regulado por legislação específica.
É interessante ressaltar que cada militar incluído nos universos de seleção, possui de quatro a cinco oportunidades para lograr a aprovação no certame, cujo quantitativo de vagas tem variado sensivelmente desde a primeira seleção realizada em 2012, como se visualiza na Tabela 1, a seguir:
Tabela 1 – Variação das vagas ofertadas anualmente para o CHQAO.
Ano |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
Vagas |
720 |
1.500 |
1.500 |
1.500 |
1.500 |
1.500 |
1.300 |
2.500 |
1.054 |
1.250 |
843 |
725 |
Fonte: o autor (2023).
No caso do processo para selecionar os ST/ Sgt para a matrícula em 2024, houve nova redução quantitativa, de forma que os candidatos deverão se preparar para uma das 681 vagas, como previsto na Portaria EME/ C Ex nº 1.000, de 30 de março 2023, no Boletim do Exército (BE) nº 14, de 5 de abril de 2023, na página da Secretaria-Geral do Exército (SGEx), em https://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/boletim_do_exercito/boletim_be.php
A crescente concorrência tem sido acompanhada da oferta de cursos preparatórios, os “cursinhos”, que anteriormente eram dedicados aos certames para ingresso na carreira militar, como os concursos de ingresso à Escola de Sargentos das Armas (ESA), Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), também se dedicam ao certame do CHQAO.
Tal interesse pela educação continuada se reflete em percentual específico a título de adicional de habilitação, uma vez que a capacitação foi elevada ao nível de Altos Estudos I, sem olvidar a valorização no currículo do concludente, expresso na graduação tecnológica em Gestão Pública, que requer a confecção de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Resultado da modernização da carreira militar, o CHQAO é condição indispensável para aquele que deseja ingressar no QAO desde 2017, tornando-se um divisor de águas no Exército, que na página da EsIE está descrito como um ponto de inflexão na carreira das praças, por avançar nos conhecimentos adquiridos na formação, aperfeiçoamento, especialização, etc.
Da invulgar experiência na Força Terrestre, que também disponibiliza o Curso de Capacitação Administrativa para Subtenentes (CCAS), regulado pela Portaria nº 186-EME, de 10 de agosto de 2020, equiparado a Altos Estudos II, as demais forças coirmãs desenvolveram suas capacitações ao patamar de Altos Estudos para os seus graduados, como o Curso de Assessoria em Estado-Maior para Suboficiais (C-ASEMSO), da Marinha do Brasil (MB), e o Curso de Estudos Avançados para Graduados (CEAG), da Força Aérea Brasileira (FAB).
Referências
- Portaria Ministerial nº 171, de 27 de fevereiro de 1984. Cria o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais.
- Portaria nº 096, de 23 de julho de 2010, do Estado-Maior do Exército. Normatiza o funcionamento do Curso de Habilitação ao Quadro de Auxiliar de Oficiais.
- Portaria nº 032, de 29 de abril de 2011, do Estado-Maior do Exército. Altera as condições de funcionamento do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais.
- Portaria nº 070, de 21 de maio de 2012, do Estado-Maior do Exército. Normatiza o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais.
- Portaria nº 181-DECEx, de 28 de novembro de 2014. Aprova as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (IROFM/CHQAO - EB60-IR-20.002).
- Portaria nº 256, de 14 de outubro de 2015. Altera o inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 70-EME, de 21 de maio de 2012, que normatiza o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais.
- Portaria Nº 186-EME, de 10 de agosto de 2020. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Capacitação Administrativa para Subtenentes.
- Portaria EME/ C Ex nº 1.000, de 30 de março 2023. Altera dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que aprovou o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2024 (PCE-EB/2024).
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